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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei na semana passada obrigando as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços a enviarem anualmente a seus clientes uma declaração de quitação de débito.
O Idec avalia como positiva a exigência, já que os consumidores poderão deixar de arquivar os comprovantes de pagamento por cinco anos. A certidão também facilitará a comprovação de cobranças indevidas.
Segundo o assessor jurídico do Idec, Marcos Diegues, "na pior das hipóteses, a medida fará com que o consumidor economize espaço". Para ele, a medida também é positiva para as empresas, já que o registro anual concentrará as informações antes divididas em 12 registros.
"Isso deve diminuir as reclamações porque as empresas terão um controle maior sobre esses dados, evitando cobranças indevidas. O único aspecto ruim é que as empresas só farão isso por força de lei. Elas poderiam ter tomado essa iniciativa antes", afirma Diegues.
A nova lei vale para diferentes serviços, como operadoras de cartão de crédito, pagamento de escola, água, luz, telefone e TV a cabo. A declaração só será emitida aos clientes que estiverem em dia com os pagamentos e deverá ser enviada todo ano, em maio, na própria fatura de cobrança daquele mês, evitando gastos adicionas às empresas com postagem.
De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), o projeto foi aprovado no Senado em junho e sancionado pelo presidente na última quinta-feira (30), na íntegra. A lei passou a vigorar imediatamente desde a sua publicação, mas, por se tratar de uma certidão anual, o consumidor só receberá os primeiros comprovantes em maio de 2010.
No estado de São Paulo já existe uma lei similar, que entrou em vigor em 2 de junho, também prevendo a emissão anual dos dados aos clientes. Dessa forma, o envio das primeiras certidões de quitação de débito aos paulistas será em janeiro do próximo ano.