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Atualizado:
O Idec realizará uma reunião na próxima quarta-feira (15), às 19h30, para discutir o caso com seus associados e informar sobre medidas a serem tomadas em relação à venda da carteira de usuários da Avimed.
O encontro foi marcado a pedido dos associados do Instituto e as inscrições são limitadas. Os interessados devem se cadastrar pelo e-mail: reuniao@idec.org.br. O Idec fica na rua Desembargador Guimarães, 21, no bairro da Água Branca, em São Paulo.
A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) divulgou uma nota no início da noite de ontem (07) negando a aquisição da carteira de beneficiários da Avimed pela Itálica Saúde, que chegou a enviar boletos de cobranças aos usuários. A informação foi publicada no Diário Oficial de hoje (08).
Até que a autorização seja concedida, a operadora continua sendo responsável pela assistência de seus atuais clientes, devendo manter integralmente os contratos vigentes. A orientação do Idec, neste momento, é para que as pessoas não paguem o boleto da Itálica e sim o da Avimed, a quem ainda estão vinculados.
A Lei de Planos de Saúde garante ao consumidor o direito ao atendimento mesmo com atraso no pagamento de até 60 dias, quando o contrato pode ser cancelado.
Aqueles que tiverem contratos anteriores a janeiro de 1999, portanto, não atingidos pela Lei, podem tentar pagar o boleto da Avimed ou fazer o pagamento por meio de consignação extrajudicial em nome desta empresa.
Veja aqui os procedimentos:
Modelo de carta para consignação extrajudicial
Procedimentos consignação extrajudicial
Devolução em dobro
Os consumidores que pagaram o boleto para a Itálica têm direito à devolução em dobro dessa quantia, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Eles devem solicitar a devolução ao plano de saúde por carta, com aviso de recebimento.
O Idec disponibiliza modelo de carta a seus associados, na Autoconsulta.
Caso a empresa se recuse a pagar, é necessário procurar o PROCON e, se necessário, acioná-la judicialmente. Para causas com valor até 40 salários mínimos, o cliente pode optar pelo Juizado Especial Cível (JEC).
Além de mais rápido que a Justiça comum, o JEC tem procedimentos mais simples, não recolhe custas processuais em primeira instância nem honorários advocatícios caso o cliente perca a ação. Nas causas até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória.
Mesmo quando o valor supera os 40 salários mínimos, ainda é possível recorrer ao JEC, desde que o consumidor renuncie o valor excedente. Em geral, os honorários na Justiça comum são mais altos. Se não puder contratar um advogado, a pessoa pode procurar os locais que oferecem assistência judiciária gratuita.
Veja modelo de ação judicial para o Juizado Especial Cível
Desdobramento do caso
Por meio de uma resolução publicada em 19 de fevereiro, a ANS determinou que a Avimed negociasse a venda de sua carteira de clientes dentro de 30 dias.
Há duas semanas, a operadora anunciou a venda de sua carteira para a Itálica, mas a ANS não autorizou a transação. Apesar disso, a Itálica começou a enviar boletos de cobrança aos usuários da Avimed, com vencimento para 5 de abril.
Na última sexta-feira (03), o Idec notificou a Agência, cobrando providências para esclarecer os consumidores sobre esta cobrança irregular, mas especialmente para que a Agência garanta que a transferência seja feita para uma empresa com boas condições econômicas, financeiras e técnicas.
A ANS informou que aguarda o prazo legal para a apresentação de recursos e para a adoção de medidas cabíveis, além de estar recebendo reclamações dos usuários pelo telefone 0800 701 9656.