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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), levando em conta várias reclamações recebidas no setor de orientação ao associado, notificou hoje (03) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cobrando providências imediatas não só para esclarecer os consumidores sobre esta cobrança irregular, mas especialmente para que a Agência garanta que a transferência seja feita para uma empresa com boas condições econômicas, financeiras e técnicas.
Na semana passada, a operadora anunciou a venda de sua carteira de clientes para a Itálica, mas a ANS negou publicamente autorização para esta transação. Mesmo assim, a Itálica começou a enviar boletos de cobrança aos usuários da Avimed, com vencimento para 5 de abril.
"A Agência não tem sido eficiente na garantia dos direitos dos consumidores nos casos de empresas com problemas econômico-financeiros, muitos deles causados por má administração que tampouco vem sendo devidamente punida. Por isso, o Idec estuda as medidas cabíveis em defesa dos consumidores, inclusive judiciais, se for o caso", afirma Karina Grou, gerente jurídica do Idec.
Muitos clientes da operadora são antigos usuários da Interclínicas, que passou por um processo de liquidação e cuja carteira passou para a Saúde ABC, com a anuência da ANS. Em 2006, a Saúde ABC passou a carteira para a Avimed. Desde abril do ano passado, a Avimed vinha operando em regimes de direção técnica e fiscal, até anunciar a venda para a Itálica. A Itálica, por sua vez, foi mal avaliada pela própria Agência.
Direito a atendimento
O usuário da Avimed tem o direito de permanecer sendo atendido por esta operadora enquanto a transferência de carteira não se concretiza, o que só ocorrerá após o aval da ANS. A orientação do Idec, neste momento, é para que as pessoas não paguem o boleto da Itálica e sim o da Avimed, a quem ainda estão vinculados.
A Lei de Planos de Saúde garante ainda que o consumidor tem direito ao atendimento mesmo com atraso no pagamento de até 60 dias, quando o contrato pode ser cancelado.
Aqueles que tiverem contratos anteriores a janeiro de 1999, portanto, não atingidos pela Lei, podem tentar pagar o boleto da Avimed ou fazer o pagamento por meio de consignação extrajudicial em nome desta empresa.
Veja aqui os procedimentos: