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Entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 836/2003, que visa regular o armazenamento, compartilhamento e acesso às informações financeiras positivas e negativas dos consumidores. Há algum tempo, essa medida é anunciada como mecanismo de facilitação do crédito ao consumidor, inclusive com consequências para a baixa dos juros.
O cadastro consiste em um banco de dados com informações pessoais e financeiras, positivas e negativas, de consumidores. É possível, até mesmo, atribuir-lhes uma nota que reflita o grau de confiabilidade que o "mercado" tem em relação à sua capacidade de honrar determinado crédito. Esses bancos de dados também poderão ser compartilhados, ou seja, os dados de consumo que forem cadastrados em uma loja poderão ser informados para outro estabelecimento com o qual o consumidor nunca tenha contratado.
A existência de um cadastro deste tipo pode ferir direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, porque, muito provavelmente, será muito frágil o controle sobre os dados que são informados, a quem são informados e com qual finalidade.
Além disso, o cadastro introduz uma desigualdade até mesmo entre os "bons pagadores": há consumidores que não se valem de qualquer forma de crédito, pois utilizam apenas dinheiro. Nem por isso, deixam de ser bons pagadores e, possivelmente, não serão "avaliados" como tais.
Na prática, o cadastro de informações positivas e negativas já é realidade: a troca de informações entre empresas sobre seus clientes já é uma velha prática comercial. É comum um consumidor receber folhetos de propaganda impressos na sua residência, sem nunca ter feito qualquer negócio com a empresa, e não entender como é que descobriram seu endereço.
Juros vão cair?
A redução dos juros em financiamentos seria um suposto benefício, mas o Idec vê a possibilidade com ceticismo. São várias as medidas que têm sido adotadas como "caça aos maus pagadores", visando, em tese, a diminuição da inadimplência, como mudanças na execução de título judicial e extrajudicial, na lei de falências, entre outras, porém, até agora não se tem notícia de significativa redução de juros.
A elaboração do projeto não deixa de ser uma importante iniciativa - fundamental, na verdade -, mas deve se pautar pelo Código de Defesa do Consumidor, merecendo uma análise mais detida.
Para tanto, o Idec enviou carta aos deputados federais para adiar a votação do Projeto até que entidades representativas dos interesses dos consumidores se manifestem sobre ele a fim de assegurar o respeito ao Código de Defesa do Consumidor. Para ler a íntegra da carta enviada aos deputados federais, clique aqui