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Atualizado:
Determinação da Justiça Federal exige que as companhias aéreas informem os passageiros, com pelo menos duas horas de antecedência, sobre atrasos nos voos e outros problemas relacionados. Devem, também, prestar toda assistência para minimizar os impactos causados ao consumidor. A decisão, da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo), é resultado de ação civil pública proposta pelo Procon-SP, com participação do Idec e da Procuradoria Geral do Estado, além da assistência da OAB-SP.
A empresa que não cumprir as exigências estará sujeita a multas diárias. No caso de atrasos e outros problemas eventuais que possam retardar ou até mesmo impedir o voo, a empresa que não informar os passageiros no prazo estipulado, será multada em R$ 10 mil por dia/caso de omissão.
Nos casos de atraso ou cancelamento, a companhia deve prestar ao passageiro todo o auxílio necessário, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento. É obrigatório garantir: alimentação adequada, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis para o descanso dos consumidores e guarda de seus objetos pessoais. O descumprimento implica em multa diária de R$ 50 mil.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) também não ficou isenta de responsabilidade sobre os atrasos. A agência deverá fiscalizar com maior rigor os horários dos voos e a atuação das empresas aéreas.