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Idec entrega ao governo estudo que comprova viabilidade de indenizações do Plano Verão

<p style="text-align: left; "> <em>Documento foi encaminhado ao Minist&eacute;rio da Fazenda</em></p>

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Atualizado: 

09/08/2011

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e o FNECDC (Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor) encaminharam, nesta quarta-feira (3/12), carta ao governo federal e outras autoridades questionando mais uma vez os argumentos dos bancos contra as indenizações. Foi apresentado também um estudo do economista Roberto Luis Troster, ex-economista chefe da Febraban, que comprova em números a viabilidade do pagamento das ações judiciais.

O documento foi encaminhado para o Ministro da Fazenda, Guido Mantega. Também foram enviadas cartas para o Presidente Lula, os ministros da Casa Civil e do Supremo Tribunal Federal (STF), para o presidente do Banco Central, o Secretário da Fazenda (Bernard Appy), o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e para o Advogado-Geral da União (José Antonio Dias Toffoli).

A Febraban e os bancos alegam que o cumprimento das decisões judiciais causaria imenso impacto na economia. Com o objetivo de paralisar (e pôr fim) as ações judiciais, tentaram sensibilizar o STF e o governo, a saber, de que as ações correspondentes ao Plano Verão poderiam gerar um desembolso de mais de R$ 100 bilhões ao sistema financeiro, algo arriscado e insuportável, sobretudo em meio à crise mundial.

O estudo do economista Roberto Luis Troster mostra que ganhos dos bancos em aplicações como CDI foi 7,8 vezes superior ao que é devido aos poupadores da primeira quinzena de janeiro de 1989. O trabalho derruba também os números alegados pelos bancos referentes às eventuais correções das cadernetas.

Vale dizer, ainda, que as estimativas são de que apenas 10% dos poupadores lesados recorrerão à Justiça, o que faria com que sequer a totalidade dos R$ 29 bilhões devidos fossem efetivamente desembolsados pelos bancos nas ações judiciais.