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Justiça proíbe cobrança de reajuste ilegal pela Bradesco Saúde

<p> <em>O aumento foi considerado irregular por descumpror decis&atilde;o judicial</em></p>

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Atualizado: 

09/08/2011

Em decisão proferida ontem, 04/11/2008, a Justiça Paulista proibiu a cobrança do reajuste de 8,76% nos contratos de planos de saúde antigos, contratados antes de janeiro de 1999, pretendido pela Bradesco Saúde, por se tratar de flagrante descumprimento de decisão judicial definitiva.

Os segurados da Bradesco Saúde receberam um comunicado, datado de 08/09/2008, informando que seria imposto às mensalidades dos contratos antigos um acréscimo de reajuste de 8,76%, autorizado pela ANS. Esta operadora afirma na carta que durante o período de julho de 2005 a setembro de 2008, as mensalidades deixaram de ser reajustadas em 8,76%, havendo portanto um saldo a ser quitado a favor da Bradesco Saúde, que pode ser pago: 1) à vista, com 50% de desconto, parcela única com vencimento até 19/12/2008; ou 2) em 12 parcelas mensais iguais, a partir de fevereiro/2009. Ainda segundo ela, este percentual foi autorizado pela ANS através de TC nº 001/2004, no qual foi autorizado pela ANS para o período de 2005/2006 o índice de 15,67% (já aplicado) somado a 8,76%.

A Bradesco Saúde, através deste comunicado, tentou confundir seus segurados e cobrar um valor de reajuste indevido cuja cobrança já havia sido impedida judicialmente. Ao afirmar que no Estado de São Paulo, o reajuste de 8,76% ainda não havia sido cobrado em função de decisão liminar que teria sido reformada por sentença transitada em julgado, faz menção à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (processo nº 583.00.2004.072946-6), em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central.

Ocorre que, ao contrário do que afirma esta operadora em seu comunicado, a sentença proferida julgou procedente a ação, invalidando o reajuste imposto de 15,67% e do resíduo de 8,76%, declarando a incidência do reajuste anual para o período de 2004/2005 no patamar máximo de 11,75% e condenando a Bradesco Saúde a devolver a todos os seus usuários a quantia paga a maior, devidamente atualizada.

O Ministério Público juntou aos autos desta ação cópia do comunicado encaminhado pela Bradesco Saúde aos seus assegurados e o juiz da 22ª Vara Cível declarou ser totalmente descabida a cobrança pretendida pela operadora e a impediu, determinando ainda o envio de novas cartas informando aos consumidores que por ordem judicial houve o total impedimento da cobrança do resíduo de 8,76% pertinente ao período de 2004/2005 e, para aqueles que já tenham efetuado o pagamento, que receberão o desconto devido atualizado na próxima mensalidade. O juiz determinou ainda que a Bradesco Saúde deverá publicar edital em jornais de grande circulação, informando claramente que a cobrança por ela feita não é devida, em razão das decisões judiciais proferidas na ação em questão. O juiz ainda determinou que em caso de não cumprimento destas providências, será imposta uma multa diária de R$ 150.000,00.

A Bradesco Saúde ainda pode entrar com recurso contra a decisão.