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Atualizado:
Encerra hoje a consulta pública 29 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que versa sobre proposta de norma para a portabilidade de carências de planos de saúde.
O Idec considera que, se mantidas na resolução sobre portabilidade as premissas da proposta que está em consulta pública, a portabilidade de planos de saúde permanecerá sendo promessa não efetivada, pois 87% de todos os contratos hoje vigentes permanecerão à margem da regulamentação.
Segundo a proposta, somente o consumidor que tem plano de saúde individual, contratado a partir de janeiro de 1999, poderia portar a sua carência. Ficariam de fora todos os contratos antigos - contratados antes de janeiro de 1999 - e os contratos coletivos - que são aqueles contratos em que há uma intermediação entre consumidor e operadora de plano de saúde, que geralmente é feita pela empresa empregadora do consumidor, associação ou sindicato.
Além disso, para que possa portar sua carência, o consumidor tem que estar no plano de saúde do qual quer sair por pelo menos dois anos. Se constatada a presença de doença classificável como preexistente, o prazo sobe para três anos. A proposta ainda restringe o exercício do direito à portabilidade apenas entre planos similares (cuja classificação ainda será elaborada pela ANS) e de faixa de preço igual ou inferior.
Some-se a tudo isso o fato de que a Agência pretende que o consumidor possa optar pela troca entre planos de saúde com portabilidade de carências somente uma vez ao ano, pelo prazo de trinta dias, e está traçado um cenário em que vai ser muito difícil exercer esse direito.
Para adequação da resolução da ANS, o Idec considerou em sua contribuição à consulta pública que são necessárias mudanças para:
- Garantir a portabilidade entre diferentes formas de contratação: supressão de dispositivos que restrinjam a portabilidade apenas entre planos similares e de faixa de preço igual ou inferior;
- Garantir a mobilidade durante todo o ano, e não apenas durante 30 dias/ano (na época do aniversário do contrato);
- Garantir que o consumidor poderá portar toda e qualquer carência cumprida, mesmo que parcialmente;
- Fixar prazo claro para a transição entre operadoras quando houver portabilidade, com detalhamento do início e do término das obrigações de atendimento ao consumidor de cada operadora durante o processo de transferência;
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Garantir de portabilidade em caso de liquidação de operadora.
A existência de portabilidade de carências é uma solicitação antiga dos consumidores, já exigida pelo Idec desde o início das atividades da Agência e da Câmara de Saúde Suplementar (órgão consultivo da ANS), em 2000, quando fazíamos parte de sua composição. O Idec tem acompanhado o processo de elaboração da norma mesmo antes desta ser enviada para consulta pública. Veja o que o Idec já falou sobre tema neste ano:
Proposta da ANS para portabilidade de carências em planos de saúde decepciona