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Atualizado:
São espantosas as declarações do Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, publicadas na imprensa, em 26 de setembro último, de que o governo Lula poderá socorrer os bancos contra os milhares de brasileiros que sofreram as perdas nas suas sagradas cadernetas de poupança por ocasião do Plano Verão. Ele admitiu até a possibilidade de utilizar um instrumento criado para a defesa da cidadania, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, para defender o poderio econômico dos bancos.
O fato é gravíssimo. Politicamente, trata-se de verdadeira inversão de valores pelo governo federal para impedir que os cidadãos prejudicados não recebam o que lhes deveria ter sido pago pelos bancos há quase 20 anos. Juridicamente, representa violação à Constituição Federal, porque o não pagamento da correção monetária verificada na primeira quinzena de janeiro de 1989 implica em descumprimento do ato jurídico perfeito e direito adquirido dos poupadores. A Lei 7.730 que instituiu o Plano Verão entrou em vigor em 16 de janeiro daquele ano, não podendo atingir retroativamente os contratos. Eventual iniciativa do Poder Executivo significará ofensa também à tripartição dos Poderes, pois o entendimento pacífico do Poder Judiciário brasileiro, inclusive o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, é de que os poupadores da primeira quinzena de janeiro de 1989 têm direito à correção da caderneta de poupança pelo IPC (42,72%).
Os bancos já tentaram até se esquivar do Código de Defesa do Consumidor, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), mas, em 2006, graças à brilhante decisão do STF não conseguiram. Pretendem agora se ver livres de princípios e regras básicas de direito asseguradas na Constituição Federal, como a irretroatividade das leis e o dever de cumprir o contrato firmado com terceiros, neste caso, com os então poupadores brasileiros. Lamentamos que o Advogado Geral da União cogite travar esta batalha em nome dos bancos, que, com seus exorbitantes lucros, na casa das centenas de bilhões de reais, têm plena condições de devolver aos consumidores o que não lhes foi pago quando devido. Lamentamos que os bancos insistam na pretensão de terem reconhecida sua supremacia em relação às leis.
Cidadãos brasileiros, uni-vos!
As entidades e cidadãos brasileiros abaixo-assinados manifestam seu apoio aos consumidores e ao Poder Judiciário que acertadamente tem declarado a supremacia das leis. Repudiamos a iniciativa do Advogado Geral da União e apelamos ao Presidente Lula, que tem se mostrado atento aos direitos do consumidor brasileiro, para que não leve este absurdo adiante. Apelamos ainda a todos os magistrados do país, incluindo os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, para que não esmoreçam e não retrocedam no posicionamento independente e firme em favor dos poupadores brasileiros e da Lei.
Assinaram inicialmente este manifesto (1º/10/2008):
1. Ada Pellegrini Grinover - Professora titular da Faculdade de Direito da USP
2. Adriana Borghi Fernandes Monteiro - Promotora e Coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias do Consumidor de São Paulo
3. Amauri da Mata - Promotor de Justiça e Presidente do MPCon - Associação Nacional de Promotores e Procurados de Justiça de Defesa do Consumidor
4. Antonio João C. Paião - Procurador da República
5. Archimedes Pedreira Franco - Presidente de honra do Fórum Nacional dos Procons
6.Aurélio Rios - Subprocurador Geral da República
7. Bruno Miragem - Professor da Escola Superior da Magistratura do RS
8. Chico Whitaker - Consultor da Comissão Brasileira Justiça e Paz
9. Clarissa Costa de Lima - Juíza de Direito Estadual do RS
10. Claudia Lima Marques - Professora titular da Faculdade de Direito da UFRGS
11. Claudio Weber Abramo - Diretor executivo da Transparência Brasil
12. Dalmo de Abreu Dallari - Professor emérito da Faculdade de Direito da USP
13. Fábio Konder Comparato - Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
14. Fátima Pacheco Jordão - Socióloga, especialista em pesquisa de opinião e comunicação política do Instituto Patrícia Galvão
15. Francisco de Oliveira - Sociólogo, Professor Emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP
16. Hélio Bicudo - Presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, ex-deputado federal
17.Ivan Valente - Deputado Federal (PSOL-SP)
18. João Batista de Almeida - Advogado, ex- Procurador da República
19. José Antônio Baêta de Melo Cançado - Promotor de Justiça de MG
20. Josué Rios - Advogado, Professor de Direito na PUC-SP
21. Kazuo Watanabe - Professor de Direito na USP
22. Leda Maria Paulani - Professora Titular do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP
23. Lisa Gunn - Coordenadora executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
24. Luís Fernando Guedes Pinto - Secretário executivo do Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola)
25. Marcelo Sodré - Procurador do Estado de São Paulo e Professor de Direito do Consumidor na PUC-SP
26. Mariângela Sarrubo Fragata - Subprocuradora Geral do Estado de São Paulo
27. Marilena Lazzarini - Assessora de Relações Institucionais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
28. Marcos Orione - Juiz federal em São Paulo e Professor da Faculdade de Direito da USP
29. Marcos Tofani Baer Bahia - Ministério Público de MG/Procon MG
30. Paula Johns - Presidente da Aliança de Controle do Tabagismo
31. Paulo Affonso Leme Machado - Professor de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba
32. Rosana Grimberg - Presidente da Adecon-PE (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor)
33. Rodrigo Terra - Ministério Público do RJ
34. Sezifredo Paz - Presidente do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor
35. Silvia Vignola - Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo
36. Sueli Gandolfi Dallari - Professora da Faculdade de Saúde Pública da USP
37. Vera Vieira - Coordenadora-Executiva da Rede Mulher
38. Vidal Serrano Júnior - Promotor de Justiça e Presidente do Conselho Diretor do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
39. Walter Barelli - Economista, ex-deputado federal.