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Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta, dia 20/8, o substituto ao projeto de Lei do Senado 170/03. De autoria do senador Almeida Lima (PMDB/SE), o PL obriga as prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir e encaminhar ao consumidor, até o mês de maio do ano seguinte, uma declaração de quitação anual de débitos.
Em seu relatório favorável, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) explica que, com as novas regras, o consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, uma vez que receberá declaração de quitação unificada referente aos anos anteriores - contanto que esteja em dia com seus pagamentos. A proposta altera a regra atual, segundo a qual os recibos devem ser guardados por cinco anos.
Essa matéria já havia sido aprovada pelo Senado, mas retornou à Casa devido às alterações feitas pelos deputados. Com a decisão favorável da CCJ, o substitutivo será enviado para exame pelo Plenário do Senado.
"A idéia do PL parece positiva porque simplifica a vida do consumidor e até a do próprio fornecedor. Aliás, há algum tempo orientamos condôminos a solicitarem algo parecido com isso em relação às suas contribuições", esclarece o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues.