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Desde a segunda-feira, dia 31/03, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas que serão praticadas a partir de 30/04, quando entra em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007.
Além de ter criticado esse período - sugerindo que o mesmo fosse de um ano como já acontece com todos contratos desde a criação do Plano Real - o Idec argumentou, que seria obrigação das instituições financeiras justificar cada um dos reajustes anunciados. E esse esclarecimento não foi dado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ou pelas instituições financeiras.
Veja a notícia publicada no site do Idec em 14/12/2007, Regulamentação das tarifas bancárias é tímida.
De acordo com as novas tabelas, disponíveis no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros do site da Febraban, o Star, é possível encontrar uma variação de até 183,3% no preço pago pelos consumidores por folhas de cheque no Banco Safra, por exemplo.
Segundo notícia publicada pela Folha de S.Paulo em sua edição de hoje, 1/4, houve "majoração de 150% na tarifa cobrada pelo fornecimento de talão de cheque" no Safra. Na Caixa Econômica Federal, a variação teria sido de 33%.
Pode ser notado também que existem práticas bastante distintas entre os bancos e que não ficam claras ao consumidor. É o caso da confecção de cadastro para início de relacionamento - tarifa cobrada em função da abertura de conta corrente - em que o banco Itaú cobra R$ 150,00 e o Bradesco isenta o correntista dessa taxa.
Para o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues, esse exemplo confirma que não há transparência no custo das instituições financeiras e que o Banco Central (Bacen), por ser o órgão regulador do setor, deveria proteger o consumidor dessas práticas abusivas. "O consumidor não sabe porque um banco chega a cobrar 150 reais enquanto o outro não cobra nada pelo mesmo serviço. E o Bacen deveria exigir que eles informassem esses custos para esclarecer ao correntista pelo o que ele está pagando exatamente".
Como se não bastasse a falta de justificativa sobre os aumentos, pode-se observar também que a "burla" será generalizada. "Além da ilegalidade na fixação de período de reajuste inferior a 12 meses, passados os 6 meses os bancos provavelmente reajustarão seus preços de forma abusiva, como demonstrado no exemplo acima", acrescenta Diegues.
Depois de analisar a nova tabela de tarifas, a advogada do Idec Maria Elisa Novais destacou um outro problema: o alinhamento de preço nos chamados serviços básicos. "Conseguimos constatar que os bancos estão praticando valores mais parecidos na prestação dos serviços considerados comuns. Algumas instituições abaixaram bastante seus preços e outras aumentaram com o objetivo de alinhar entre elas esses valores.
Outra mudança regulamentada pela resolução trata da obrigatoriedade das instituições em informarem o consumidor, em local e formato visível nas agências, os valores cobrados por cada uma das tarifas. O Idec ressalta que essa exigência já era prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, independente desta resolução, os bancos já deveriam informar o consumidor sobre as taxas.
Em meio a toda essa mudança e a pouca transparência do setor em relação ao correntista, o Idec aconselha o consumidor a pesquisar bastante antes de abrir uma conta em algum banco e ainda a tentar negociar com seu gerente a cobrança de muitas destas tarifas.