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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou hoje, 26/10/07, decisão da Justiça favorável aos consumidores na Ação Civil Pública movida pelo Idec contra o Banco do Brasil referente às perdas da poupança durante o Plano Bresser. De acordo com a sentença, o banco foi condenado a pagar a diferença de 8,08% a todos os poupadores do país, considerando os juros remuneratórios da poupança, além de juros de mora de 1% desde que o banco tomou conhecimento da ação contra ele.
A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça (TJ) em até 15 dias. Caso isso aconteça, o que é bastante provável, os beneficiários deverão apresentar os extratos de junho/julho de 1987, bem como os cálculos de seu crédito (fase de execução), somente após julgamento do TJ confirmando a sentença anteriormente proferida. Não há previsão de tempo para a realização desse julgamento.