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Liminar emitida pela Justiça de São Paulo determinou que os rótulos dos óleos de soja das marcas Soya e Lisa contenham alerta sobre a presença de transgênicos em sua composição, em conformidade com a legislação em vigor no país.
A Bunge Alimentos e a Cargil Agrícola, maiores produtoras de óleo do país e proprietárias das respectivas marcas, foram condenadas, no último dia 12/09, a partir de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
A ACP foi encaminhada após denúncia feita pelo Greenpeace, em 2005, sobre o uso de soja geneticamente modificada na produção de óleo de cozinha, sem que isso fosse informado ao consumidor. Na ocasião, o Idec entrou com representação no MP, além de pedir à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais órgãos competentes maior eficiência na fiscalização de empresas que produzem e comercializam artigos que contém transgênicos.
Direito à informação
A postura da Bunge e da Cargil configura desrespeito ao Decreto n° 4.680, de 24 de abril de 2003, que exige que todo alimento e ingrediente que contenha ou seja produzido a partir de organismo geneticamente modificado (OGM), com presença acima de 1%, deve apresentar a informação no rótulo, incluindo símbolo que lhe identifica como tal.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que os rótulos dos produtos tenham "informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, (...)" (art. 31), o que assegura ao consumidor seu direito básico à informação e à liberdade de escolha.
A determinação judicial é de que a Bunge e a Cargil incluam em seus rótulos a frase "Contém soja transgênica" ou "Produzido a partir de soja transgênica" e também o símbolo que identifica a presença de OGM, um triângulo amarelo com um "T" no meio. As empresas tem prazo de até 30 dias para se adequar às normas.
O Idec apóia a iniciativa da Justiça, e espera que a liminar seja respeitada pelas empresas, em cumprimento à legislação contida no Decreto e no CDC.