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Reajuste de planos de saúde: índice anunciado pela ANS continua muito acima da inflação

<p> <i>O &iacute;ndice estabelecido &eacute; mais que o dobro da alta de pre&ccedil;os medida pelo IPCA para o per&iacute;odo</i></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice de reajuste a ser aplicado aos contratos de planos de saúde individuais novos: 5,76%.

    Os contratos individuais novos representam apenas 15% do mercado de planos de saúde e compreendem aqueles que foram assinados a partir de 02 de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e que não têm intermediário na contratação (empresa empregadora, associação ou sindicato).

    Mais uma vez o índice de reajuste anunciado pela ANS ficou muito acima (mais que o dobro) da inflação medida no período pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de 2,48%. Desde a criação da Agência, quando esta passou a regular os reajustes, o IPCA acumulado é de 74,9%, enquanto que o índice da ANS acumulou uma variação total de 96,9% - 22 pontos acima da inflação medida no período.

    Se considerarmos apenas os anos em que a Agência adotou a prática de aplicar aos contratos índices acima do IPCA - a partir de 2004: o acumulado do IPCA é de 22%, enquanto o acumulado de reajustes de planos de saúde é de 43,7%.

    O acúmulo de reajustes muito acima da inflação representa um aumento da participação dos gastos com planos de saúde na renda familiar. Indiscutivelmente os consumidores não tiveram seus ganhos reajustados na mesma proporção dos planos de saúde.

    Vale lembrar que o reajuste da ANS se refere apenas a 15% dos contratos de planos de saúde, permanecendo os demais consumidores - em especial os que têm plano coletivo, que já representam aproximadamente 70% do mercado - à sombra da regulação de reajustes, em evidente desrespeito por parte da ANS de seu dever legal de regular TODOS os contratos de planos de saúde.

    Os índices de reajuste anual aplicáveis aos planos de saúde não são os mesmos para todos os contratos, variando de acordo com o tipo de contratação. Confira tabela com essas variações, considerando:

  • Plano/contrato antigo - são aqueles que foram firmados até 01/01/1999, antes da entrada em vigor da lei que regulamenta os planos de saúde.
     
  • Plano/contrato novo - foram firmados depois da entrada em vigor da lei que regulamenta os planos de saúde, ou seja, depois de 02/01/1999.
     
  • Plano/contrato individual ou familiar - são contratados diretamente pelo consumidor, sem intermediação de um empregador, sindicato ou associação.
     
  • Plano/contrato coletivo - são contratados por meio do empregador, sindicato ou associação (intermediários).

    Para contratos individuais novos e antigos, os reajustes desde a criação da ANS podem ser observados na tabela abaixo. Enquanto, de 2000 a 2006, o percentual de reajuste acumulado para contratos individuais novos foi de 86,17%, enquanto que contratos individuais antigos com Termo de Compromisso tiveram aumentos que variaram de 96,33% a 115,36%.




    Clique aqui para ampliar a imagem

    Entenda os diferentes reajustes anuais

  • Contratos individuais novos
     
  • Contratos individuais antigos - os Termos de Compromisso
     
  • Contratos coletivos

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