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Idec vê problemas no Projeto de Lei que trata de crimes na internet

<p> <i>PL prev&ecirc; altera&ccedil;&atilde;o indevida do C&oacute;digo do Consumidor e pode provocar perda de privacidade do usu&aacute;rio da rede</i></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

Como regular as relações realizadas através da rede mundial de computadores? Como definir quais condutas são ou não aceitáveis no mundo virtual? É possível aplicar as leis tradicionais para as relações existentes na era digital?

Com a evolução da tecnologia e a expansão da internet surgiram não só novas oportunidades de compartilhamento de informação e de acesso ao conhecimento, mas também problemas como crimes e fraudes através da rede.

Com o intuito de cuidar destas questões, encontra-se em tramitação no Senado o Projeto de Lei (PL) nº 89/2003 que, segundo sua própria justificativa, tem como objetivo "tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares".

Em outras palavras, pode-se dizer que o PL busca, através da criminalização de diversas condutas, coibir ações fraudulentas na rede (como o furto de senhas), o envio de vírus e a pirataria de conteúdo protegido por direitos autorais. Além disso, a lei proposta insere um parágrafo no artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Projeto apresenta sérios problemas, a começar pela mudança do CDC, considerado como uma das leis de proteção ao consumidor mais avançadas do mundo.

Para o Idec, o CDC aplica-se integralmente às relações estabelecidas na internet, não havendo a necessidade de se promover qualquer alteração para estender sua aplicação às relações "virtuais", o que acabaria por enfraquecer a lei ao invés de fortalecê-la.

Os problemas, entretanto, não acabam por aí. Diversos setores da sociedade têm apontado que as medidas trazidas na proposta de lei provocarão a perda de privacidade e da intimidade dos usuários da rede. Exemplo disso é a determinação de que os provedores de acesso à internet mantenham em ambiente controlado e de segurança os dados de conexões realizadas por seus equipamentos pelo prazo de três anos.

Para o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ, parceiro do Idec em questões como essa, a exigência legal obrigará os provedores a construir capacidade técnica para monitorar os consumidores, reconstituindo comunicações efêmeras como chamadas telefônicas pela internet, e-mails, mensagens eletrônicas instantâneas e quaisquer outros dados trafegados pela rede. Clique aqui e veja a íntegra dos comentários da FGV ao PL (http://a2kbrasil.org.br/O-Projeto-de-Lei-do-Senador).

Além disso, outro ponto grave do projeto é que seu texto enrijece de maneira exagerada o sistema de proteção ao direito autoral brasileiro, criminalizando condutas cada vez mais aceitas na sociedade, como o compartilhamento de músicas e vídeos.

O Idec considera tal medida equivocada, por entender que o enrijecimento da lei acaba por desequilibrar as já restritivas normas de direito autoral, que devem compatibilizar legítima remuneração de autores com o acesso às obras desenvolvidas.

Considerando a polêmica estabelecida em torno do Projeto e a necessidade de que haja o efetivo debate da proposta de lei junto à sociedade, o Idec apóia a coalizão de entidades da sociedade civil envolvidas com a internet no Brasil, que irão solicitar ao Senado Federal a realização de audiência pública para discussão do PL. Para apoiar este pedido, garantindo a participação da sociedade nesta discussão, assine a petição clicando aqui.

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