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O Idec, em apoio à iniciativa do Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restringir a publicidade de bebidas alcoólicas, enviou carta ao Ministério e à Agência. Para o Instituto, tal medida é indiscutivelmente constitucional e legal.
Contrapondo as críticas publicadas ontem, 10/05/07, em jornais de grande circulação do País, por 11 entidades - entre elas o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) -, que sustentam que a Anvisa não tem atribuições legais para legislar sobre publicidade, o Idec expõe aqui as razões pelas quais apóia a iniciativa.
"ANVISA É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE"
O CONAR - Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ABTA - Associação Brasileira de TV por Assinatura, ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas, ANJ - Associação Nacional de Jornais, Central de Outdoor, FENAPRO - Federação Nacional das Agências de Propaganda, FENEEC - Federação Nacional de Empresas Exibidoras Cinematográficas e IAB - Interactive Advertising Bureau, Brasil, emitiram crítica pública à recente iniciativa da ANVISA de regulamentar a publicidade comercial de bebidas alcoólicas, tachando a medida de inconstitucional.
A corajosa medida de regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas proposta pela ANVISA com o apoio do Ministério da Saúde está de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Este trata do tema da publicidade, ao proibir a publicidade enganosa (que ilude o consumidor) e a publicidade abusiva (a antiética, de qualquer espécie, como, por ex., a que induz o consumidor a um comportamento prejudicial à sua saúde).
Verificando a resolução da ANVISA, nada mais se vê do que o propósito de explicitar, para determinado segmento do mercado publicitário, o que já está proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
No exercício de atividade econômica, a publicidade é um mecanismo econômico, que tem como finalidade convencer o consumidor a consumir mais produtos ou serviços. Enquanto parte integrante da atividade econômica, a Constituição protege a publicidade no título Da Ordem Econômica e Financeira, e não no capítulo sobre a comunicação social, como erroneamente o setor interessado coloca.
A mesma Constituição que fala em ordem econômica - e portanto admite mecanismos como marketing e publicidade - também tutela as liberdades, o direito à saúde, e prima pela proteção integral da infância - conforme o artigo 227, que estabelece que infância e juventude devem ter prioridade absoluta e ser objeto de uma proteção integral por parte do Estado e da sociedade.
Portanto, a regulação da publicidade comercial e do mercado publicitário é absolutamente compatível com o estado de direito democrático. Aliás, é imprescindível para que sejam assegurados os direitos de todos os cidadãos consumidores, considerados, por lei, a parte vulnerável nas relações de consumo.
Como toda medida que contraria interesses, por melhor e mais escorreito que seja seu embasamento jurídico, suscita reações. É importante, porém, que a sociedade, beneficiária última da medida, também se manifeste, quer para apoiá-la, quer para consignar que este é só um passo, ainda pequeno, para que alcance uma patamar mínimo de civilidade no setor.