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Discussão sobre regras na propaganda de bebidas alcoólicas não chega a consenso

<p> <em>Durante a reuni&atilde;o, o governo federal apresentou o texto que n&atilde;o s&oacute; prev&ecirc; a veicula&ccedil;&atilde;o de publicidade de bebidas alco&oacute;licas com teor acima de 13 graus Gay Lussac entre 21h e 6h</em></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

O Idec, representado pela advogada Ekaterine Karageorgiadis, participou da "Audiência Pública CP 83 - Proposta de Regulamento Técnico para a Propaganda de Bebidas Alcoólicas", realizada no dia 4 de dezembro, na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em Brasília.

Durante a reunião, o governo federal apresentou o texto que não só prevê a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas com teor acima de 13 graus Gay Lussac entre 21h e 6h, tal como previsto na Lei 9294/96, como inova ao proibir que publicidade de cervejas, vinhos e "coolers" seja efetuada entre as 8h e as 20h, horário destinado ao público infanto-juvenil. Hoje o anúncio desses tipos de bebidas é permitido em qualquer horário.

Segundo Ekaterine, muitas entidades, dentre elas o Idec, pregam a restrição total desse tipo de publicidade, ou, pelo menos, a limitação ainda maior do horário de sua veiculação. Porém, no entender da Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa), a ordem jurídica vigente não permite qualquer proibição total e irrestrita da propaganda de bebidas alcoólicas. E a Lei 9294/96 impede qualquer limitação maior de horários, razão pela qual, valendo-se da proporcionalidade, cervejas e bebidas de menor teor alcoólico poderão ser veiculadas por três horas a mais do que aquelas englobadas por essa lei.

Outra inovação da norma são as mensagens de advertência sobre o perigo do abuso do álcool, que foram remodeladas durante a audiência, com contribuições dos envolvidos.

Cabe agora à diretoria colegiada da Anvisa a elaboração do texto final do regulamento técnico, cuja publicação, segundo a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda, Maria José Delgado Fagundes, deverá ocorrer ainda esse mês.

O texto, porém, foi duramente criticado por entidades que defendem o banimento da propaganda de álcool, a exemplo do que foi feito com o cigarro. Elas afirmam que resoluções da Anvisa não terão força, serão contestadas pelas empresas de bebidas e que a indústria da propaganda achará meios de contornar as regras.

"Lamentamos que a defesa da saúde, dos direitos da criança e do adolescente e do direito à informação dos consumidores continue em segundo plano para muitos, mas consideramos de grande importância a iniciativa do poder público de regular a questão", afirma a advogada.

Do outro lado, o Conselho de Auto-regulamentação Publicitária (Conar), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) repetiram à exaustão sobre a inconstitucionalidade da resolução, a incompetência da Anvisa em regular a matéria, a suficiência da auto-regulamentação pelo setor publicitário e a limitação do direito fundamental de expressão.

Diante desse cenário, notamos que, infelizmente, a aplicação efetiva da resolução não deve ocorrer em curto prazo. "Sem sombra de dúvidas, ela será contestada no Judiciário", diz Ekaterine.