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Atualizado:
A Amil está enviando correspondência para os consumidores vinculados a contratos antigos - assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde - nas quais informa que aplicará reajuste de 16,38%. Segundo a operadora, o valor resulta do reajuste de 11,46%, referente ao período de junho de 2006 a julho de 2007, acrescido de 4,41% (corrigidos), referente a resíduo do período de junho de 2004 a maio de 2005.
Além dos 16,38%, a Amil ainda informa que, como poderia ter aplicado o reajuste desde junho mas não o fez, cobrará retroativamente a diferença de 3,27%, em 10 parcelas.
A atitude da empresa demonstra o desrespeito contínuo das operadoras de planos de saúde não só com os consumidores, mas agora também com as ordens judiciais. Isso porque em 2005 o Idec obteve liminar impedindo aumento de planos de saúde antigos acima do índice estabelecido pela ANS para contratos novos.
A decisão judicial continua valendo para o reajuste referente ao período de junho de 2004 a maio de 2005 e impede que o reajuste aplicado aos contratos antigos da Amil seja superior ao índice da ANS para contratos novos que, naquele período, foi de 11,75%. Com relação ao reajuste dos outros anos, as ações continuam em trânsito, não havendo liminar para a Amil.
Nos últimos anos a ANS vem permitindo que algumas operadoras de planos de saúde - Amil, Golden Cross, SulAmérica, Bradesco Saúde, Itauseg e, mais recentemente, a Porto Seguro - que assinaram com ela "Termos de Compromisso" pratiquem reajustes para os seus contratos antigos em valores superiores àqueles permitidos pela agência para contratos novos. Em função da discrepância e abusividade desses reajustes existem ações civis públicas do Idec e do Ministério Público que os questionam.
Como a liminar referente ao período de junho de 2004 a maio de 2005 está em vigor e diz respeito a todos os consumidores de planos de saúde antigos da Amil, a empresa não pode aplicar nenhum reajuste a mais referente a esse período, inclusive os 4,41% que ela está cobrando esse ano a título de resíduo. Como se trata de desrespeito a decisão judicial, o Idec está tomando todas as providências para que o Poder Judiciário seja informado e tome as medidas cabíveis.
Ressalte-se que, além de estar promovendo essa cobrança indevida, O Idec tomou conhecimento, por relatos de associados, que a Amil não está disponibilizando canais para esclarecimento do consumidor. Em seu serviço de atendimento por telefone ninguém presta informações consistentes.
Por fim, o Idec esclarece que o consumidor somente é obrigado a efetuar o pagamento da mensalidade reajustada em 11,46%, retroativo a junho. Para tanto, é possível utilizar o mecanismo da consignação extrajudicial.
Consignação extrajudicial: como proceder
Para realizar a consignação extrajudicial deve-se procurar um banco oficial (por exemplo, Caixa Econômica Estadual, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil). Como o procedimento não é muito difundido, sugere-se procurar uma agência localizada no prédio do Fórum ou, se o caixa não souber como proceder, solicitar auxílio ao Gerente ou Supervisor.
Em seguida, deve ser enviada uma carta para a Amil dando ciência do depósito bancário efetuado. Da data de recebimento da carta, a operadora terá 10 (dez) dias para recusar formalmente o pagamento. É importante que o consumidor saiba que existe a possibilidade de a operadora não aceitar o pagamento. Nesse caso, será necessário mover, em 30 (trinta) dias, uma ação consignando judicialmente o pagamento, para o que é imprescindível a contratação de um advogado (a ação de consignação em pagamento não pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível). Se essa ação não for ajuizada, passado