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Atualizado:
Finalmente, o juiz da 34ª vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou, de uma vez por todas, o prosseguimento das execuções provisórias ajuizadas contra o Itaú para cobrança das diferenças não creditadas nas cadernetas de poupança de janeiro de 1989 com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro daquele ano.
O primeiro lote (cada lote corresponde a uma ação de execução) foi ajuizado em 30/06/2004, seguido do segundo (16/11/2004), terceiro (04/02/2005) e quarto (12/05/2005).
Ressalta-se que se trata de execução provisória, visto que ainda faltam os julgamentos de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
Desde o início, o Poder Judiciário não determinava a citação do banco, o que motivou recurso do Idec, com resultado vitorioso. Mesmo assim, o juiz da 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo suspendeu o andamento de todas as execuções, entendendo que deveriam aguardar o julgamento dos recursos pelo STJ e STF. Por se tratar de decisão equivocada, o Idec apresentou novo recurso e adotou todas as providências jurídicas necessárias para que a situação processual fosse normalizada. O juiz determinou, então, a citação do banco, e designou audiência para julho de 2006.
Realizada audiência, restava ainda o juiz manifestar-se sobre os argumentos do banco no sentido de que o Idec não teria legitimidade para ajuizar as execuções.
Como não poderia ser diferente, tal argumentação é, agora, afastada.
O Idec irá ajuizar novas execuções. Os associados que já enviaram documentos serão incluídos automaticamente.
Quem pode participar das execuções
Qualquer consumidor que possuía, no Estado de São Paulo, caderneta de poupança entre 1º a 15 de janeiro de 1989 com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro.
Como participar da execução
Qualquer consumidor pode se beneficiar da execução ajuizada pelo Idec, ou, se não for associado, por advogado de sua confiança. Para participar da execução o consumidor precisa das cópias dos extratos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989.
Quem não possuir os extratos pode solicitar a segunda via (pegue aqui modelo de carta para efetuar o pedido), que costuma ser cobrada pelo banco. É importante que o consumidor guarde os comprovantes dessas solicitações, bem como da resposta do banco.
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