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Vitória: Senado aprova Política Nacional de Saneamento

<p> <i>PLS 219/06 representa um importante passo para a universaliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de saneamento b&aacute;sico, ap&oacute;s 20 anos de discuss&otilde;es</i></p>

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Atualizado: 

25/07/2011

O plenário do Senado aprovou, em 12 de julho, em tempo recorde, o projeto de lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A matéria havia sido aprovada por unanimidade pela Comissão Especial Mista de Saneamento apenas um dia antes. A Comissão baseou-se no projeto encaminhado inicialmente pelo governo e todos os outros que já tramitavam na Câmara e no Senado, reunidos no PL nº 5.296/05. O Projeto de Lei do Senado - agora denominado PLS nº 219/06 -, reproduz o resultado do acordo entre os integrantes da Comissão e membros do governo federal e agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados para só então ir à sanção presidencial.

O Idec considera que a aprovação representa um importante passo para a promulgação da lei que estabelece o marco regulatório do saneamento básico após uma ausência de mais de 20 anos de referências legais.

É importante registrar o papel desempenhado pela Frente Nacional de Saneamento Ambiental (FNSA), da qual o Idec faz parte, na busca de preservar na lei seus pontos fundamentais e que haviam sido retirados no substitutivo ao projeto inicial. O substitutivo tirava do texto original enviado ao Congresso a garantia do fornecimento mínimo de água para famílias de baixa renda, hospitais e escolas, em caso de inadimplência, dentre outros direitos básicos. As entidades realizaram muitas reuniões e desencadearam pressões até que o consenso sobre saneamento fosse alcançado.

O projeto não prevê todos os pontos fundamentais discutidos. Marcos Pó, coordenador executivo do Idec ressaltou: "apesar do texto aprovado não contemplar todos os itens do projeto original, discutido por toda a sociedade, reconhecemos um importante avanço na legislação".

Alguns tópicos do PL aprovado
A discussão sobre a titularidade dos serviços, ou seja, a quem cabe a decisão sobre as políticas de saneamento - se ao estado ou aos municípios - ficou em aberto. Vai depender das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns) movidas pelos estados da Bahia e Rio de Janeiro.

O PLS nº 219/06 estabelece a criação de conselhos de usuários nos municípios para fiscalização das empresas prestadoras de serviços de saneamento. Hoje, não há fiscalização e as companhias de água e esgoto não sofrem nenhum controle por parte dos usuários. A concessão do serviço só poderá ser feita por contrato entre o poder concedente (o titular) e empresas prestadoras de serviço, pondo fim aos serviços de natureza precária ou sem contratos. Os usuários também terão direito de receber relatórios periódicos das condições do serviço prestado.

A matéria faz menção à Política Federal de Saneamento Básico, mas diz que ela deverá ser detalhada em outro regulamento. Esse detalhamento deverá ser ainda muito discutido e acompanhado de perto pelas entidades de defesa do consumidor.