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Espetáculo ou mudança?

Nesses 25 anos de atuação, o Idec é testemunha da baixíssima prioridade dada à proteção do consumidor na ordem econômica brasileira. Medidas são tomadas apenas quando o consumidor já arcou repetidamente com o prejuízo pela má qualidade dos bens e serviços ou quando ocorre algum desastre, em situações que poderiam ser evitadas com uma regulação atenta e eficiente.

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Atualizado: 

30/07/2012
Marilena Lazzarini e Marcos Pó
Nesse sentido, os casos recentes das ações governamentais sobre os juros bancários, os planos de saúde e, agora, as telecomunicações nos levam a perguntar se - oxalá! - estamos finalmente vendo uma mudança na postura governamental de proteção ao consumidor ou se é apenas um surto transitório.
 
O papel dos reguladores na proteção do consumidor é claro nas maiores economias do mundo, como no Reino Unido, onde a agência responsável pela área de energia (OFGEM) declara em seu site que "proteger os consumidores é nossa primeira prioridade". Na área de comunicação, o ato legal que instala a agência (OFCOM) determina que "a principal tarefa da OFCOM é [...] avançar os interesses dos consumidores". Ou seja, reconhece-se que um mercado avançado só existe com a proteção da sua parte mais vulnerável. Infelizmente, os reguladores brasileiros não costumam pensar na proteção do consumidor, pois os serviços regulados são recordistas de queixas nos Procons e nos juizados especiais cíveis.
 
Nas avaliações realizadas pelo Idec sobre os reguladores brasileiros, encontramos ações elogiáveis em prol do consumidor, como no Inmetro e na Anvisa, ou da transparência, como na Aneel, mas a tônica geral é de descaso pela proteção do consumidor. Não por coincidência, os reguladores dos três setores recém-afetados (Anatel, ANS e Banco Central) sempre estiveram entre as piores colocações.
 
O histórico da Anatel é um exemplo disso. Não é difícil encontrar multas irrisórias, inclusive uma inferior a três reais. Mesmo assim, segundo o Tribunal de Contas da União, a agência recebe apenas 4,5% das multas aplicadas. Acham-se no site recursos administrativos ainda em julgamento sobre irregularidades cometidas em 2006. A situação é ainda mais peculiar porque a defesa utiliza parecer de uma superintendência da própria agência, felizmente não acatado pelo conselho diretor, alegando que o valor excessivo de multas poderia comprometer o equilíbrio econômico das empresas fiscalizadas.
 
Há muito a ser feito para que tenhamos uma proteção efetiva ao consumidor brasileiro no campo da regulação. As agências sequer apuram as reclamações feitas nos Procons e nem os consultam antes de propor regulamentos, ao contrário da absoluta maioria dos países da OCDE. Isso acarreta um elevado custo social, que pode ser medido pela apropriação indevida de renda, pelo não investimento em qualidade, pelos prejuízos impostos aos consumidores e pelo desrespeito à legislação consumerista.
 
Esperamos que ações como as da Anatel e da ANS não sejam apenas medidas espetaculares eventuais, mas que estejam sinalizando uma nova postura, em que os cidadãos de todas as classes sociais possam finalmente sentir que as autoridades se preocupam com os seus direitos.
 
Um mercado bem regulado beneficia a sociedade por permitir o aceso a bens e serviços de qualidade e pelo preço justo, diminui o custo social, premia as empresas que priorizam a qualidade à publicidade e leva ao desenvolvimento econômico e social do país.