Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

A pior reforma

separador

Atualizado: 

29/11/2017
Marilena Lazzarini
Marilena Lazzarini
Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec*

 

A comissão da Câmara dos Deputados que reforma a lei que rege os planos de saúde vota nesta quarta-feira (29), sob infundado regime de urgência, o substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que atende a demanda do governo e operadoras sob enganosa justificativa de desonerar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Reformar lei sobre tema tão sensível requer amplo e aprofundado debate, o que não ocorreu. Seu foco é ampliar a segmentação da oferta de planos, em grave conflito com o conceito de integralidade da atenção à saúde, uma vez que o cidadão não tem como prever as doenças que irá enfrentar.

Na discussão, não foram contemplados os problemas que mais afetam os usuários: negativas de cobertura, preços abusivos ou a permissão de reajuste de 500% por mudança de faixa etária. O setor é um dos campeões de reclamações, e o Judiciário tem sido o único alento do consumidor nas horas difíceis.

A orquestração entre setor econômico, governo e órgão regulador foi perfeita. Em julho de 2016, o ministro da Saúde defendeu a ideia de planos mais populares. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em agosto, anunciou não haver impedimento para atender à demanda, mas sinalizou que uma mudança na lei garantiria mais segurança jurídica.

Entidades do setor levaram ao ministro o que precisava ser mudado para viabilizar a oferta de planos simplificados, sem internações de urgência e emergência, hospital dia e exames de diagnósticos mais complexos. Ainda sugeriram planos regionalizados, cobrindo apenas serviços disponíveis naquele município. Para isso também precisavam de alterações na lei, de modo a garantir "segurança jurídica".

O relator fez a sua parte. Ao tratar da portabilidade, viabiliza a retirada da cobertura hospitalar de urgência e emergência para o novo plano ambulatorial simplificado.

Para respaldar a ANS a reduzir as coberturas dos novos produtos, o substitutivo inclui o dever de obediência à "segmentação contratada". Isso significa limitar a abrangência do Código de Defesa do Consumidor, que tem sido uma "pedra no caminho" das operadoras.

A proposta ainda abre caminho para que o rol de procedimentos de saúde seja um "teto" para as coberturas obrigatórias, na contramão do entendimento da Justiça, que o trata como um indicativo. Cria empecilhos para a inclusão de novos procedimentos no rol da ANS e facilita a redução da rede assistencial.

Tem mais: diminui o valor das multas aplicadas pela ANS às operadoras e, para dificultar a concessão de liminares, obriga o juiz a ouvir um perito antes de se pronunciar.

Para tentar camuflar medidas tão negativas, a proposta contém outras de caráter cosmético, como a oferta "obrigatória" de planos individuais, inócua, porque as operadoras estarão livres para ofertar esses planos a preços inviáveis ao consumidor. Isso, aliás, já acontece.

Para os idosos, apregoa o "benefício" de parcelar o aumento da última faixa etária, o que, na melhor das hipóteses, adiará a expulsão do idoso do seu plano por poucos anos, atingindo-o em momento de maior fragilidade, o que é desumano.

Os idosos estão sujeitos a outros reajustes, e as operadoras encontrarão meios para antecipar receitas. Se queria beneficiá-los, então, deveria ter proposto uma redução no absurdo patamar de 500% de reajuste em vez de incorporar esse percentual à lei, o que deixa a Justiça de mãos atadas para julgar a abusividade de cada caso.

Se for aprovado, as empresas certamente verão seus lucros crescerem, os problemas dos consumidores aumentarão, o SUS continuará sendo onerado, e o Judiciário, única esperança que resta àqueles que forem lesados, terá mais dificuldade de conter os abusos. Se aprovado, será pior para todos nós.

*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo