Casas Bahia e Ponto Frio são obrigadas a preverem em seus contratos pagamento de multa caso atrasem entrega ou reembolso.
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STJ condena Via Varejo, dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio, a prever multa por descumprimento do prazo de entrega e atraso no reembolso
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Via Varejo – responsável pelas lojas Casas Bahia e Ponto Frio – deve prever em seus contratos o pagamento de multa ao consumidor por atraso na entrega de produtos ou demora para devolução do valor pago em caso de cancelamento da compra.
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