Se atrasar, tem multa
Casas Bahia e Ponto Frio são obrigadas a preverem em seus contratos pagamento de multa caso atrasem entrega ou reembolso.
STJ condena Via Varejo, dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio, a prever multa por descumprimento do prazo de entrega e atraso no reembolso
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Via Varejo – responsável pelas lojas Casas Bahia e Ponto Frio – deve prever em seus contratos o pagamento de multa ao consumidor por atraso na entrega de produtos ou demora para devolução do valor pago em caso de cancelamento da compra.
A determinação, já garantida pela Justiça em primeira instância, foi mantida pelos tribunais superiores e pode ter encerrado uma briga de anos entre a varejista e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) – isso se a empresa não recorrer novamente.
A história começou em novembro de 2008, quando o MP-SP moveu uma ação civil pública contra a Via Varejo exigindo que a empresa definisse nos contratos de adesão prazos para entrega de produtos e reembolso. Ao mesmo tempo, o órgão solicitou que a varejista fosse obrigada a estabelecer em contrato uma multa por descumprimento dessas regras.
Em sua defesa nos tribunais, a Via Varejo alegou que os pedidos do Ministério Público afrontavam o direito de liberdade contratual e que a atuação do órgão era ilegítima, pois defendia direitos individuais, não coletivos. Além disso, afirmou que não era responsável pelos sites de venda das lojas e, por isso, não poderia interferir nos contratos deles.
Mas os argumentos não convenceram os juízes. Em janeiro de 2010, a 27a Vara Cível Central da Capital (SP) definiu que a empresa incluísse nos contratos a previsão de multa de 2% sobre o preço do produto em caso de descumprimento dos prazos. Contudo, considerou que o período de entrega já é definido pelas lojas – que pode variar de acordo com o produto ou estoque – e sustentou que o Código de Defesa do Consumidor já determina a restituição imediata.
A Via Varejo tentou anular a decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no STJ, aos quais apresentou recursos. Mas as duas instâncias superiores conside- raram que a sentença não precisava de retoques e negaram o pedido da empresa. Porém, a decisão ainda não é definitiva: cabe recurso ao próprio STJ ou ao Supremo Tribu- nal Federal.
Número do processo: REsp 1.548.189