Decolar.com deve indenizar cliente que não conseguiu fazer check-in em hotel no exterior.
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Em 19 de fevereiro, a 28a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou a agência de viagens Decolar.com a indenizar um consumidor que teve problemas com sua reserva de hospedagem. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.
O consumidor reservou (e pagou), no site Decolar.com, um hotel fora do Brasil para ele e sua família. Quando chegou lá, não conseguiu fazer o check-in, pois foi informado de que não havia reserva em seu nome. Ele teve, então, de pagar novamente pela estadia, já que a empresa nada fez para solucionar o problema.
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