Reserva fantasma
Em 19 de fevereiro, a 28a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou a agência de viagens Decolar.com a indenizar um consumidor que teve problemas com sua reserva de hospedagem. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.
O consumidor reservou (e pagou), no site Decolar.com, um hotel fora do Brasil para ele e sua família. Quando chegou lá, não conseguiu fazer o check-in, pois foi informado de que não havia reserva em seu nome. Ele teve, então, de pagar novamente pela estadia, já que a empresa nada fez para solucionar o problema.
O autor da ação pediu indenização de R$ 20 mil por ter passado quatro horas no hall do hotel com a mulher, a filha de três anos e os pais idosos em vez de aproveitar o dia de sol. Contudo, a decisão foi parcialmente favorável ao consumidor, pois o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, metade do valor requerido.
O relator, o desembargador Celso Pimentel, considerou o constrangimento e a frustração pelos quais o autor da ação e sua família passaram ao permanecerem por quatro horas na recepção do hotel um grave desrespeito ao consumidor. Entretanto, para que ele recebesse o valor pago em dobro, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, deveria ser comprovado que a agência de viagens agiu de má-fé, o que não ocorreu pelo entendimento da Justiça.
A votação foi unânime. Também votaram os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Cesar Lacerda.
SAIBA MAIS
No do processo: 4008714-73.2013.8.26.0405.