Construtora terá de pagar R$10 mil a uma moradora de Sorriso (MT), cuja casa foi alagada em decorrência de falhas no projeto do imóvel
Imprimir
Em 31 de janeiro, a 2a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) decidiu, por unanimidade, que uma moradora da cidade de Sorriso, cuja casa e bens pessoais foram danificados por um alagamento, deve ser indenizada pela construtora do imóvel. O valor estipulado no julgamento de primeira instância foi mantido: R$ 10 mil.
A condenação por danos morais foi dada em primeira instância, considerando que a inundação da residência, que ocorreu em outubro de 2010, com consequente destruição de bens pessoais, é uma situação desesperadora.
Conteúdo restrito para Associados
CONTEÚDO EXCLUSIVO
A revista do Idec é um conteúdo exclusivo para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.