Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Dívida repassada

Bancos podem transferir dívidas para empresas de cobrança, mas consumidor não deve arcar com encargos não previstos em seu contrato nem com honorários advocatícios

Muitos consumidores que estão em dívida com bancos ficam confusos quando começam a ser cobrados por uma empresa “desconhecida”. Essa situação é bastante comum, pois o Código Civil (artigos 286 a 298) permite que bancos, empresas de cartão de crédito e operadoras de telefonia, por exemplo, repassem dívidas para empresas de cobrança.

Conteúdo restrito para Associados

CONTEÚDO EXCLUSIVO

A revista do Idec é um conteúdo exclusivo para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.

Já é um associado(a)?
X

Efetue Login