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ENERGIA ELÉTRICA

DISTRIBUIDORAS DEVEM DEVOLVER EM DOBRO VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS

O Idec sugeriu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que acrescentasse com mais clareza em sua regulamentação o direito do consumidor à devolução em dobro da quantia paga em caso de cobrança indevida. Esse direito, garantido pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não estava claro nas regras da agência reguladora, o que permitia que as distribuidoras contestassem e devolvessem apenas o valor pago pelos clientes.

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