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Comprei a passagem e desisti da viagem

Idec defende que direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para bilhetes aéreos comprados pela internet.
Comprei a passagem e desisti da viagem

Idec defende que direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para bilhetes aéreos comprados pela internet

Quem compra um produto ou contrata um serviço fora de um estabelecimento comercial tem o direito de desistir, num prazo de sete dias, sem ter de se justificar, e receber o valor pago de volta. Essa regra, garantida pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é justa, porque quando você compra sem ver e tocar o produto, pode se decepcionar. Contudo, quando se trata de passagem aérea, não é tão simples assim.

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