O oftalmologista não pode ter qualquer relação comercial com óticas, seja como dono ou sócio, nem indicar estabelecimentos ao consumidor. Essas são as regras impostas pelos Decreto nº 24.492/34 e o Decreto nº 20.931/32. As óticas também são proibidas de fazer propaganda de médicos ou de manter consultórios, mesmo fora de suas dependências.
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