De olhos bem abertos...
O oftalmologista não pode ter qualquer relação comercial com óticas, seja como dono ou sócio, nem indicar estabelecimentos ao consumidor. Essas são as regras impostas pelos Decreto nº 24.492/34 e o Decreto nº 20.931/32. As óticas também são proibidas de fazer propaganda de médicos ou de manter consultórios, mesmo fora de suas dependências.