O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a liberdade de escolha, mas não é isso que as operadoras de telefonia móvel oferecem aos usuários. O desbloqueio dos aparelhos é um direito do consumidor. Restringir a possibilidade do usuário migrar para a empresa que lhe oferecer as melhores condições, sem trocar de aparelho, é uma prática considerada “venda casada” e é abusiva.
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