Idec comemora a decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao respeitar a condenação definitiva do Banco do Brasil para todos os poupadores do País
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14/08/2014
Atualizado:
14/08/2014
Ontem (13/08), em julgamento inesperado, os ministros do STJ decidiram por unanimidade que clientes do Banco do Brasil, ou seus sucessores, têm direito de executar individualmente a sentença da ação civil pública (ACP) movida pelo Idec. Portanto, todos os clientes do Banco do Brasil que tinham saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com data de abertura (data de aniversário) na primeira quinzena, no lançamento do Plano Verão, têm o direito de cobrar a diferença de correção monetária expurgada pelo Plano Econômico.
Apesar da condenação do Banco do Brasil na ACP ter se tornado definitiva (transitada em julgado) em outubro de 2009 reconhecendo o direito dos poupadores de todo o Brasil, o Ministro Luis Felipe Salomão submeteu a questão a novo julgamento pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em junho deste ano (adiado e julgado ontem), para definir se a ACP teria validade para poupadores não associados ao Idec e que não residissem no Distrito Federal, onde correu a ação.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) comemora a decisão do STJ, pois considerava o julgamento uma aberração jurídica, já que a decisão da ACP era definitiva desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional, ou seja, não previa nenhuma restrição aos beneficiários dessa ação que alcança todos os poupadores do Banco do Brasil do País. "A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil ", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
Na ocasião do julgamento em junho, o Instituto enviou memoriais para os ministros e fez sustentação oral reiterando o direito de todos os consumidores brasileiros, independentemente de onde residam e de serem ou não associados do Idec.
Embora ainda caiba recurso, dificilmente o resultado do julgamento se reverterá em razão do respeito a decisão definitiva da ACP. É válido ressaltar, que essa decisão se restringe à poupadores do Banco do Brasil e a correção monetária do Plano Verão. O julgamento no STF que abrange os planos econômicos ainda não possui data prevista para acontecer, apesar de não impactar nesse processo que já é definitivo desde 2009.
Entenda o caso
O que foi julgado ontem no STJ: quem pode se beneficiar da ação civil pública do Idec contra o Banco do Brasil para recuperar as perdas do Plano Verão. O STJ definiu se têm direito a entrar com execução todos os poupadores não importando se são associados ao Idec e que não morem no Distrito Federal, local onde a ação tramitou.
Por que o argumento do Banco do Brasil não procedia: Em todas as instâncias, as decisões julgaram procedente o pedido do Idec de condenar o Banco do Brasil a devolver a perdas sofridas no Plano Verão a todos os poupadores do país e independentemente de serem associados do Idec. Nenhuma decisão estabeleceu, em nenhum momento, restrição em relação à sua abrangência. Vale lembrar que foi o próprio Banco do Brasil que pediu que a ação fosse encaminhada para a capital federal ciente de que o seu impacto era nacional.
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