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Unimed-Rio manterá médicos e laboratórios da Golden Cross até 30/11

<div> Idec entende que a manuten&ccedil;&atilde;o deve ser ilimitada, e n&atilde;o somente at&eacute; o per&iacute;odo decidido pela operadora</div>

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Atualizado: 

25/10/2013
Tendo em vista o grande número de denúncias de consumidores, incluindo associados do Idec, sobre a efetivação da alienação voluntária da carteira de planos individuais/familiares da Golden Cross para a Unimed-Rio, em 1º de outubro, o Idec notificou, oito dias depois, as operadoras em questão para que, em 72 horas, prestassem esclarecimentos sobre como os clientes seriam assistidos dali para frente. 
 
Cópias da notificação foram encaminhadas à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aos seguintes órgãos de defesa do consumidor: Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor); MPCon (Ministério Público do Consumidor); Nudecons (Núcleos de Defesa do Consumidor) de São Paulo e Rio de Janeiro; Procon-SP.
 
Ambas as operadoras desrespeitaram o prazo estipulado pelo Idec para apresentarem os esclarecimentos solicitados e, além disso, foram insuficientes para o respeito dos direitos previstos no CDC. O Idec encaminhará uma nova notificação contendo as repostas das empresas aos mesmos órgãos da primeira notificação, requerendo que as providências cabíveis sejam tomadas. Confira:
 
Em 15/10 a Golden Cross encaminhou correspondência ao Idec com respostas evasivas aos questionamentos feitos pelo Instituto, afirmando que "Todos os direitos e obrigações (coberturas contratuais, rede referenciada hospitalar, valor da mensalidade, data de pagamento, abrangência geográfica, etc.) estão preservados, conforme, inclusive, determina o artigo 4º da RN nº 112/95”. Note-se que a operadora nada esclarece quanto à manutenção de prestadores da rede médica e laboratorial, somente a hospitalar.
 
Em 24/10, recebemos correspondência da Unimed-Rio, datada de 16/10, informando que irá manter a rede hospitalar da Golden Cross, mas que a rede ambulatorial (médicos e laboratórios) serão mantidos somente até dia 30/11/2013. Abaixo, trecho do documento enviado pela operadora respondendo aos questionamentos do Idec:
 
“1) A Unimed-Rio firmou compromisso com a ANS no sentido de manter a rede hospitalar da Golden Cross, devendo observar, na forma da regulamentação em vigor, os ditames do art. 17 da Lei 9.656/98 nas eventuais e futuras alterações da rede assistencial;
 
2) Quanto à rede ambulatorial, conforme amplamente informado acima, muito embora a Unimed-Rio não estivesse obrigada a mantê-la, para que não houvesse qualquer prejuízo para os beneficiários nessa fase inicial de transição, foi feito um termo de cooperação entre a Unime-Rio e a Golden Cross, através do qual, serão assegurados os atendimentos em nível ambulatorial na rede de prestadores Golden Cross até o dia 30/11/2013;
 
3) O atendimento aos beneficiários da Golden Cross será feito pela Unimed-Rio através de sua rede assistencial, que engloba a atuação via intercâmbio de todas as cooperativas Unimeds que integram o Sistema Nacional Unimed;
 
4) Apuramos que mais de 95% das carteiras de identificação já foram recebidas pelos consumidores, sendo certo que os casos pontuais de não recebimento dizem respeito a situações de mudança dos beneficiários ou ausência no momento de entrega. Tais casos já estão sendo resolvidos pela Unimed-Rio. Não haverá prejuízo assistencial aos beneficiários na medida em que os mesmos poderão imprimir no site www.unimedrio.com.br/souunimed a carteira de identificação”.
 
Posicionamento do idec
 
O Instituto entende que, além dos hospitais, os médicos e laboratórios da Golden Cross também devem ser integralmente mantidos pela Unimed-Rio, sem qualquer limitação temporal do período de manutenção da rede assistencial.
 
“O Código de Defesa do Consumidor garante aos antigos consumidores da Golden Cross que passaram a ser consumidores da Unimed-Rio a manutenção de todas as disposições contratuais” explica a advogada do Idec Joana Cruz. 
 
Inclusive, a rede assistencial – entendida como profissionais médicos, laboratórios de exames e diagnósticos ambulatoriais e hospitais – é parte do contrato firmado com a Golden Cross e deve ser integralmente mantida pela Unimed-Rio. Nesse sentido, quatro artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor) se aplicam nesse caso:
 
- Princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I,); 
- Obrigação do prestador de serviços em cumprir a oferta realizada (art. 31); 
- Vedação da exigência de obrigação excessivamente onerosa ao consumidor (art. 39,V); 
- A nulidade de cláusulas contratuais que: 
             (i) impliquem em renúncia ou disposição de direitos; 
             (ii) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; 
             (iii) que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; ou 
             (iv) estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (art. 51).
 
 
O consumidor pode e deve se valer dessas orientações para exigir seus direitos!
 
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