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Decisão agora responsabiliza Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed por atendimento nesses casos. Juíza também incluiu a ANS como parte na ação e remeteu o processo para a Justiça federal</div>
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19/10/2015
Atualizado:
19/10/2015
A juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, modificou sua decisão sobre a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec para garantir atendimento aos consumidores da Unimed Paulistana.
Agora, a Central Nacional Unimed (CNU) e a Unimed do Brasil estão obrigadas a atender os consumidores da Unimed Paulistana residentes na área de atuação da operadora apenas casos de urgência e emergência, segundo decisão publicada na última sexta-feira (16/10).
Por lei, casos de urgência são acidentes pessoais (fraturas, torções e outras lesões) e complicações no processo gestacional; e emergência aqueles em que há risco de lesão irreparável ou de vida (infartos, paradas cardiorrespiratórias etc.), de acordo com a declaração do médico assistente.
A decisão liminar original, concedida em 17/9, previa a obrigação de a CNU prestar atendimento a todos os consumidores da Unimed Paulistana, caso a operadora não conseguisse agendar o procedimento em até 24 horas. Com a modificação, a juíza fixou a responsabilidade também à Unimed do Brasil, como solicitado inicialmente pelo Idec, mas apenas para os casos em questão. Assim, embora a nova decisão restrinja os casos de atendimento, ela amplia a área em que o consumidor pode ser atendido nos casos citados.
“A justificativa apresentada pela juíza é que a jurisprudência [entendimento firmado em decisões judiciais anteriores] que reconhece a responsabilidade solidária de operadoras do sistema Unimed se firmou em casos esporádicos e pontuais, enquanto a ACP do Idec solicita o cumprimento integral do contrato pela CNU e pela Unimed do Brasil”, explica Mariana Tornero, advogada do Idec.
“O Idec lamenta a decisão. Ao restringir a validade da liminar para casos de urgência e emergência, ela deixa hoje milhares de consumidores desamparados”, diz.
Justiça federal
Além de modificar a decisão liminar, a juíza também considerou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser incluída na ação. Com isso, o processo foi remetido para a Justiça Federal, já que ações judiciais que envolvem órgãos e agências nacionais (como é a ANS) correm nessa esfera.
Assim, a decisão continua valendo para casos de urgência e emergência até que um novo juiz da Justiça Federal avalie o pedido da ação.
“Com a ação seguindo para a esfera federal, estamos avaliando quais medidas tomar para recuperar a abrangência da decisão liminar original e garantir atendimento a todos os consumidores”, informa a advogada do Idec.
Alternativas para o consumidor
O consumidor da Unimed Paulistana tem as seguintes alternativas:
1. Ingressar com ação judicial individual
Para exigir atendimento pela Unimed Paulistana ou por outra empresa do grupo Unimed com pedido de liminar/ antecipação de tutela. O consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível (JEC), que atende causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários, não é necessário advogado; ou com advogado na Justiça comum.
2. Avaliar se pode fazer portabilidade de carências
Verificar se está dentro do prazo e se cumpre os requisitos para a portar carências para outra operadora de plano de saúde (não só do grupo Unimed). Confira aqui todas as regras.
Vale lembrar que se o consumidor contratar um plano coletivo com mais de 30 vidas, não tem que cumprir carências, desde que o faça em até 30 dias do início de vínculo com a pessoa jurídica contratante ou do aniversário do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Se o plano for coletivo empresarial, também não pode ser imposta cobertura parcial temporária para o consumidor. Entretanto, se o plano for coletivo por adesão, pode ser imposta esta condição.
3. Aguardar a oferta pública da Unimed Paulistana
Como a operadora não vendeu sua carteira de clientes no prazo de alienação compulsória (encerrado em 2/10), o próximo passo é a ANS decretar a oferta pública (uma espécie de leilão), que dura até 30 dias. Se ainda assim não surgir interessados, todos os consumidores poderão realizar portabilidade especial e migrar para outras operadoras (não só do grupo Unimed), sem cumprir carências.
4. Migrar para uma das operadoras do grupo Unimed pelo TAC
As operadoras Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo (Unimed Fesp) firmaram acordo com órgãos públicos e se comprometeram a receber clientes da Unimed Paulistana sem exigir carências (portabilidade extraordinária).
A opção é válida para consumidores de planos individuais/familiares e coletivos de até 30 vidas. Nesse caso, será firmado um novo contrato, com preços e coberturas diferentes daqueles acordados com a Unimed Paulistana. Veja aqui os planos oferecidos.
5. Negociar com outras operadoras
O consumidor também pode procurar outras operadoras fora do grupo Unimed e mudar de plano. Nesse caso, é possível tentar negociar o não cumprimento de carências (que a operadora pode ou não aceitar), também chamado de “compra de carências”.