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TV por assinatura: novas regras avançam em defesa do consumidor

<p> <i>Regulamento entra em vigor somente em junho de 2008</i></p>

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Atualizado: 

18/08/2011

O novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura foi definitivamente aprovado na última quarta-feira (5/12), uniformizando as regras para as operadoras do serviço independentemente da tecnologia utilizada (cabo, rádio ou satélite).

O regulamento, que detalha a forma como deve se dar a proteção e defesa do consumidor, traz novidades. A de maior impacto é a vedação de cobrança pelo ponto-extra (outro ponto em que se pode ver qualquer canal, independentemente do ponto principal) ou pelo ponto de extensão (que transmite o mesmo canal sintonizado no ponto principal). A instalação, ativação ou reparos ainda poderão ser cobrados.

A resolução também trata de tema recentemente denunciado pelo Idec à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): as mudanças unilaterais de contrato. Pela nova regra qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo consumidor deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço em função da alteração, poderá rescindir seu contrato sem qualquer ônus, ou seja, sem pagamento de multa.

A nova norma também determina que o acesso telefônico ao centro de atendimento das empresas deverá ser gratuito ao consumidor sempre que o objetivo for de realizar reclamações. Se o contato não objetivar reclamação, o valor máximo da chamada deverá ser o de uma ligação local. O serviço deverá estar disponível diariamente das 9h às 21h. Para o Idec, pedidos de informação também deveriam ser gratuitos, por se tratar de direito do consumidor.

Outro ponto interessante diz respeito ao prazo para tratamento de queixas e reclamações ou pedidos de informação dos assinantes. Realizada a solicitação, as empresas devem apresentar suas respostas no prazo máximo de 5 dias úteis (via telefone) ou 10 dias úteis para correspondências.

A resolução entrará em vigor somente na primeira segunda-feira de junho de 2008, dando um prazo de 180 dias para as empresas se adaptarem. Até lá, o consumidor que tiver problemas com o serviço deve valer-se do Código de Defesa do Consumidor e do Plano Geral de Metas de Qualidade para o setor.

O Idec considera tais medidas importantes, mas a aprovação da nova norma não é suficiente. Para que os direitos recém aprovados sejam efetivos, a Anatel deverá atuar com firmeza na fiscalização, repressão e punição dos abusos cometidos pelas operadoras. O consumidor que tiver seus direitos desrespeitados deve, sempre, reclamar junto à Agência, que tem obrigação de atuar em sua defesa. O telefone da agência é 0800-332001 e seu site www.anatel.gov.br.

Para saber quais são os direitos aprovados com a nova regra, clique aqui

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