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TCU nega direito de ressarcimento dos consumidores por erro na conta de luz

Por cinco votos a dois, ministros do TCU votam contra a devolução do dinheiro pago a mais nas contas de energia elétrica; devido a argumentos contraditórios, Idec vai recorrer da decisão pedindo esclarecimentos

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Atualizado: 

30/01/2018
Embora tenha reconhecido o erro na conta de luz que fez com que as concessionárias de energia lucrassem R$ 7 bilhões indevidamente entre 2002 e 2009, os ministros do TCU negaram o direito dos consumidores de serem ressarcidos. A alegação foi de que a devolução do dinheiro poderia gerar “insegurança jurídica”.
 
O relator do processo, o ministro Valmir Campelo, votou a favor do ressarcimento, sendo seguido por Augusto Nardes. No entanto, outros cinco votos contrários à devolução confirmaram a derrota dos consumidores. Confira os nomes dos ministros e os respectivos votos:
 
A FAVOR DO CONSUMIDOR CONTRA O CONSUMIDOR
Valmir Campelo Raimundo Carreiro
Augusto Nardes Aroldo Cedraz
  Walton Alencar Rodriguez
  José Jorge
  José Múcio Monteiro Filho
 
 
"Estamos todos muito decepcionados com o julgamento, principalmente porque o resultado contraria o parecer técnico do próprio TCU”, afirma a advogada do Idec Mariana Alves, presente no julgamento realizado nesta segunda-feira (10/12), em Brasília. “O voto do ministro revisor Raimundo Carreiro foi bastante contraditório. Por isso, o Idec, como integrante da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, irá recorrer da decisão pedindo esclarecimentos", completa a advogada.
 
Entenda
O processo está tramitou no TCU desde 2007. Mesmo o erro tendo sido comprovado e admitido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelo MME (Ministério de Minas e Energia), não houve decisão favorável ao reembolso dos consumidores, pois, no final de 2010, a Diretoria Colegiada da Aneel decidiu pela não devolução e não adoção de medidas voltadas a tratar dos efeitos do erro no passado, impondo a toda a sociedade, ainda hoje, de forma ilegal, tarifas com valor superior ao que deveria ser.
 
Para o Idec, o ressarcimento não implica em quebra de contrato e, sim, no respeito à legislação que protege o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, equilíbrio esse previsto não só nos contratos de concessão como na própria Lei de Concessão, e norteia a missão da própria agência.
 
A petição criada pela Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, da qual o Idec faz parte, somou 16.471 assinaturas, apenas no site do Idec, de consumidores que apoiavam a devolução dos valores pagos indevidamente na conta de luz. Outras 9.326 assinaturas da petição foram realizadas pela página do Facebook da Frente. O documento com as assinaturas foi entregue aos ministros do TCU em agosto deste ano.