Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

STJ reitera vitória contra Banco do Brasil, mas coloca em julgamento nova questão que ameaça consumidores

Corte vai rediscutir os cálculos da correção do Plano Verão, tema que já estava pacificado a favor dos brasileiros

separador

Atualizado: 

29/09/2014
No fim de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso proposto pelo Banco do Brasil para tentar reverter a abrangência da ação civil pública (ACP) do Idec que garante o reembolso aos poupadores prejudicados pelo Plano Verão e que já era definitiva desde 2009. Em agosto, o STJ já havia derrubado, por unanimidade, a pretensão do banco.
 
Contudo, uma nova ameaça aos direitos já garantidos aos consumidores surge na Corte. O ministro Luis Felipe Salomão destacou para julgamento em bloco (o chamado recurso repetitivo) um recurso proposto pela Caixa Econômica Federal, que pretende rediscutir os cálculos da correção do Plano Verão a ser paga aos poupadores e questiona a inclusão de expurgos relativos a planos econômicos subsequentes.  
 
“Essa questão é pacífica a favor dos consumidores bancários. Todos os Tribunais de Justiça e Federais Regionais já adotaram, inclusive, uma planilha padronizada e oriunda de diversas discussões judiciais, nas quais os planos subsequentes foram inclusos na correção monetária. Obviamente, não poderiam deixar de ser inclusas porque foram reconhecidas judicialmente”, explica Walter Faiad, advogado que representa o Idec em Brasília (DF). Ainda não há data marcada para o julgamento.
 
O Idec vai acompanhar esse novo caso de perto e observa com cautela a postura do STJ, sobretudo do ministro Salomão, de colocar em julgamento temas que representam sérios retrocessos aos direitos dos consumidores de serviços bancários. É do mesmo ministro uma das teses mais prejudiciais a todos os brasileiros: a que reduziu o prazo de prescrição das ações civis públicas de 20 para cinco anos, contrariando o Código Civil. Luis Felipe Salomão também votou contra a possibilidade de o cidadão comum ter acesso a sentenças coletivas independentemente de associação a entidades não governamentais.