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STJ mantém viva a ação civil pública

A Corte Especial reconhece o direito aos juros de mora desde a citação também para as ações civis públicas

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Atualizado: 

22/05/2014
Afastando recurso de bancos, a Corte Especial do STJ definiu que os juros de mora para os beneficiários de ações civis públicas (ACPs) devem incidir desde a citação na ação civil pública, regra prevista no Código de Processo Civil. A pretensão dos bancos era que valessem somente a partir da citação na execução individual, o que subtrairia anos e anos de juros de mora.
 
Para Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, “O Superior Tribunal de Justiça demonstrou que não cederá à pressão dos bancos ou do Banco Central. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos”.
 
A decisão foi tomada no julgamento de recursos que se referem ao Plano Verão, mas a decisão do STJ valerá para toda e qualquer ação civil pública, seja em ações que discutam reajuste de plano de saúde, cobrança abusiva, indenização por dano ambiental, entre outros.
 
O Ministro Relator Raul Araújo votou a favor da tese dos bancos. Em seguida, votou o Ministro Sidnei Beneti que divergiu do Relator para reconhecer a contagem dos juros a partir da citação na ação civil pública. Segundo o Ministro Beneti, “a pretensão dos bancos vem contra a razão de ser da ação civil pública” e “contém o germe da destruição da tutela coletiva”, afirmou ainda tratar-se de “traição ao modelo da class action” e finalizou: “repugna-me participar do cortejo da ação civil pública”.
 
O Ministro Herman Benjamin, em seu voto a favor da contagem dos juros de mora a partir da citação, esclareceu que decidir pela aplicação dos juros de mora apenas na execução individual. “É a pena de morte da eficácia da ação civil pública”.
 
A decisão foi favorável à tese dos poupadores por 8 contra 7. A favor da tese dos bancos votaram os Ministros: Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Felipe Salomão. A favor da tese dos poupadores votaram os Ministros: Sidnei Beneti, Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes, Felix Fisher.
 
O advogado Walter Faiad, que representa o Idec e sustentou oralmente na sessão de julgamento da Corte Especial, concluiu que “com o julgamento histórico de hoje, a ação civil pública está fortalecida. A atenção agora se volta para o Supremo Tribunal Federal que deverá julgar nos próximos dias em caráter definitivo o direito dos poupadores à recuperação das perdas nas poupanças”. 
 
A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos (Resp nº 1.370.899/SP e Resp nº 1.361.800) em execuções movidas por poupadores com base nas decisões proferidas nas ações civis públicas movidas, respectivamente, contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC) nas quais foram reconhecidos o direito à diferença da correção monetária do Plano Verão.
 
A coordenadora jurídica do Idec, Mariana Alves, declara que “apesar de todos os tipos de recursos das instituições financeiras desde que se iniciaram as ações civis públicas pela recuperação das perdas nas poupanças, o Judiciário vem reafirmando o direito dos cidadãos”. 
 
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