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Resolução sobre portabilidade de carências para clientes da Avimed entra em vigor nesta quarta

<p> <i>A norma foi publicada pela ANS no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o para cumprir decis&atilde;o judicial em a&ccedil;&atilde;o proposta pelo Idec, mas &oacute;rg&atilde;o regulador deve recorrer</i></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

Em 1º de julho de 2009, o juiz federal Dr. Eurico Zecchin Maiolino concedeu liminar que garante a possibilidade de todos os usuários da Avimed contratarem novos planos de saúde sem a necessidade de cumprir novas carências. Segundo o juiz 15ª Vara Federal de São Paulo: "a única forma de garantir um protetivo mínimo aos consumidores da Avimed é assegurar-lhes a portabilidade de carência, isto é, conferir-lhes a possibilidade de contrato de um novo plano privado de assistência à saúde em outra operadora sem a obrigatoriedade de cumprimento de novos períodos de carência, caso contrário os consumidores seriam compelidos a contratar com operadoras, cumprindo nova carência, ou aceitar a contratação pela Itálica Saúde".

A liminar é resultado de uma ação civil pública proposta contra a Avimed, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e as operadoras de saúde Itálica e Ana Costa. Para efetivar a decisão, a Justiça determinou que ANS elaborasse uma norma que estabeleça a opção de contratar plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Avimed. A Agência publicou a Resolução Normativa 194 no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2009. A resolução passa a ser obrigatória em 15 de julho.

A ANS excluiu da portabilidade de carências, a cobertura parcial temporária - que é a "carência" para doenças e lesões preexistentes. O Idec irá pedir judicialmente a inclusão das doenças preexistentes na portabilidade dos usuários da Avimed, já que a Resolução 186 que trata das regras gerais sobre portabilidade para os demais consumidores inclui a cobertura parcial temporária.

Lamentavelmente a ANS já anunciou que vai recorrer da decisão judicial para revogar a possibilidade de portabilidade de carências para os consumidores vítimas da Avimed. O Idec considera inexplicável a atitude da Agência de querer prejudicar os ex-usuários da Avimed, não aceitando a portabilidade de carência.

Como o consumidor deve proceder?

A inexigibilidade de cumprimento de carências se aplica a todos os consumidores que eram consumidores da Avimed quando da decretação de sua liquidação. No entendimento do Idec, este direito está garantido inclusive por pessoas que já contrataram outros planos ou já foram para a Itálica.

Exercer ou não este direito neste momento é uma decisão que deve ser feita por cada ex-usuário, considerando os riscos envolvidos e a sua situação particular, já que se trata de uma decisão liminar, ou seja, uma decisão provisória. Além disso, de acordo com a Resolução 194 que dispõe sobre a portabilidade de carências dos ex-usuários da Avimed, as "carências" relativas às doenças preexistentes devem ser cumpridas pelo consumidor, caso o Idec não consiga reverter esta medida na ação.

Os consumidores que decidirem beneficiar-se imediatamente da nova resolução devem estar cientes de que há o risco da decisão ser revertida - e conseqüentemente carências serem impostas no futuro.

Aqueles que preferirem não correr o risco, devem aguardar o julgamento do recurso (já anunciado publicamente) da ANS pelo Tribunal Regional Federal (e eventualmente para o Superior Tribunal de Justiça, antes de virar uma decisão definitiva). Isto significa que a decisão definitiva pode demorar para existir.

O Idec informa que está atuando incisivamente no processo a fim de garantir a manutenção da decisão favorável ao consumidor.

Histórico:
30/04/09 - O Idec propôs ação civil pública em face da Avimed e da ANS.
04/05/09 - O juiz Dr. Eurico Zecchin Maiolino da 15ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar parcial para exigir da Avimed a garantia da assistência à saúde dos seus consumidores, incluindo o atendimento médico em toda a rede credenciada contratada e o funcionamento do atendimento telefônico a pessoal, até que seja autorizada pela ANS e concretizada a transferência de sua carteira a outra pessoa jurídica; e obrigar a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a fiscalizar o cumprimento por parte da Avimed.
15/05/09 - A ANS autorizou a Itálica Saúde e a Ana Costa a adquirem a carteira da Avimed.
22/05/09 - O Idec pediu ao juiz para suspender a autorização da ANS para a venda da carteira da Avimed Saúde à Itálica Saúde Ltda. e ao Plano de Saúde Ana Costa Ltda.
05/06/09 - Juiz negou pedido de suspensão da venda da carteira da Avimed para Itálica e Ana Costa Ltda.
18/06/09 - O Idec recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região da decisão do juiz que indeferiu a suspensão da autorização da ANS para a venda da carteira da Avimed Saúde à Itálica Saúde Ltda. e ao Plano de Saúde Ana Costa Ltda.
18/06/09 - O Idec pediu aditamento da ação para incluir novos pedidos, inclusive a suspensão da venda da carteira da Avimed, e solicitou nova liminar inclusive para garantir a portabilidade de carências por parte dos ex-conveniados da Avimed.
01/07/09 - O juiz deferiu a portabilidade de carências dos ex-conveniados da Avimed.
10/07/09 - A ANS publicou norma regulamentando a portabilidade de carências aos ex-usuários da Avimed e anunciou publicamente que irá recorrer da decisão judicial.

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