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PL da Garantia de 3 anos: proposta elaborada pelo Idec vira projeto de lei no Senado

Documento nasceu a partir da atuação do Instituto no caso Samsung

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Atualizado: 

21/12/2022

Se você comprar um produto eletrônico hoje, a garantia que vai receber da fábrica normalmente vai ser de um ano. Mas e se surgir um problema com mais de um ano, dois anos? Um defeito oculto, vindo de fábrica, mas que não apareceu durante o tempo de garantia dado pelo fabricante. O que fazer?

É isso que a equipe do Idec pensou ao elaborar uma proposta de mudança no Código de Defesa do Consumidor, em que propõe o aumento da garantia legal dada pelo fabricante para três anos. Assim, é possível descobrir possíveis defeitos escondidos, os vícios ocultos, e ter o direito legal de ter o eletrônico substituído ou consertado pela empresa.

Essa ideia do Idec tomou forma e hoje se mostra como um projeto de lei que foi apresentado no Senado e em breve pode vir a ser discutido e votado. O PL 2871/2022 de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE) trata, especificamente, disso e tem como base as notas técnicas e documentos elaborados pelo Idec sobre o tema.

O PL altera o parágrafo terceiro do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor para prever prazo de três anos de garantia nas situações em que houver vício oculto, ou seja, problemas de fábrica, mas que só aparecem após o prazo de garantia contratual.

Atualmente, se alguém tiver um problema com um televisor, por exemplo, após o prazo da garantia contratual, precisa contratar um advogado e acionar a Justiça para ter acesso ao direito. Com a nova lei, isso não será mais necessário. Quem hoje não tem condições financeiras para poder entrar com uma ação judicial, vai ter o direito garantido de troca ou de conserto do produto com um prazo de até três anos.

Como é o trabalho do Idec em prol do PL da Garantia de 3 anos?

Em janeiro deste ano (2022), o Idec enviou uma notificação extrajudicial para a empresa Samsung após receber dezenas de reclamações de consumidores sobre um aparelho de TV da marca que apresentava uma mancha na tela após meses de uso. 

Essa mancha não era proveniente de um mau uso do aparelho, mas sim um defeito escondido, um vício oculto que só surgia após o término do tempo de garantia contratual de um ano oferecida pela empresa.

Após essa notificação extrajudicial, o Idec percebeu que a Samsung não estava resolvendo o problema. Ou seja, os consumidores tinham que entrar na Justiça para ter o direito a uma TV que funcionasse. Isso tem causado muita dor de cabeça e também demora para que as pessoas tenham o próprio direito garantido.

Junto a isso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu em prol da troca de aparelhos por vício oculto, enquanto durar a vida útil desses equipamentos. Essa jurisprudência deveria ser respeitada pelas empresas, como no caso da Samsung, mas não é assim que acontece. Mesmo com as decisões dos ministros e ministras do Tribunal, as empresas seguem sem dar o direito à troca por vício oculto de maneira rápida, necessitando assim que todos esses pedidos sejam levados à Justiça para a empresa tentar ganhar tempo ou até, quem sabe, vencer o processo.

Por conta disso, o Idec decidiu elaborar um documento em que sugere o aumento do prazo de garantia para três anos, nos casos em que forem encontrados algum tipo de vício oculto no aparelho. Com isso, o consumidor que encontrar um defeito em até três anos após ter recebido o produto, terá 90 dias para poder reclamar e receber um equipamento novo ou consertado.

O direito a um consumo sustentável

Além de toda questão que envolve o direito básico do consumidor de ter um produto que dure por mais tempo, o PL da Garantia de 3 anos também é uma defesa direta a relações de produção e consumo mais sustentável, visando o fim da obsolescência programada (quando equipamentos eletrônicos têm data para parar de funcionar).

Há discussões em todo mundo, principalmente em países europeus, da necessidade dos produtos terem uma maior vida útil, além de serem consertados. Hoje em dia, as pessoas preferem comprar um equipamento novo do que consertar o antigo, porque o preço do conserto é quase o mesmo valor da nova versão do aparelho vendida na loja.

Porém, isso causa um grave problema ambiental. Para se ter novos produtos e jogar os velhos que podem ser consertados fora é preciso ter mais mineração, mais siderurgia, mais poluição de gás carbônico na atmosfera, mais lixo eletrônico espalhado pelo planeta.

Se os fabricantes passarem a investir em produtos mais duráveis, com uma garantia maior e que o valor para consertar seja bem menor do que o de um produto novo, as pessoas vão passar a escolher essa opção em vez de comprar um outro aparelho.

Por isso, a discussão do PL da Garantia de 3 anos é essencial também para o combate à geração de resíduos que contribuem com a poluição do planeta.

Como está o caso Samsung atualmente?

Após essa notificação extrajudicial feita pelo Idec à Samsung no mês de janeiro de 2022, houve outros andamentos nesse caso. Porém, essa história começa há mais tempo.

Em julho de 2021, o Idec recebeu cinco denúncias de pessoas que tiveram problemas com aparelhos de TV da Samsung por vício oculto após cerca de um ano e meio em que adquiriram o produto. Esses casos foram enviados ainda em 2021 para a empresa que resolveu o problema e trocou os aparelhos dessas pessoas.

Essa notícia se espalhou e o Idec passou a receber dezenas de reclamações muito parecidas contra a Samsung. Em setembro de 2021, o Instituto já havia enviado mais de 24 reclamações para a empresa que decidiu marcar uma reunião com representantes do Idec.

A Samsung, então, apresentou seus relatórios de qualidade, afirmou que era uma parte pequena de televisores que apresentavam o problema, não se comprometeu a resolvê-lo e ainda fechou o canal de comunicação direto que tinha junto com o Idec.

Com isso, em janeiro de 2022, o Instituto enviou a notificação extrajudicial para a empresa com 35 reclamações de consumidores com TVs com vício oculto. Em fevereiro de 2022 que a Samsung respondeu, após muita pressão do Idec, e continuou com o mesmo discurso da reunião que foi realizada no fim de 2021: não iria resolver o problema das TVs.

No início de maio de 2022, o Idec já tinha mais de 140 reclamações de consumidores sobre aparelhos de TV da Samsung. Foi aí que o promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de São Vicente - SP notificou o Idec a partir de uma denúncia feita por consumidoras que citaram o Instituto como uma parte que as ajudou em todo esse processo. Foi aí que o Idec entrou na ação como co-denunciante.

A partir daí a coisa mudou. Em agosto de 2022, a Samsung passou a atender novamente o Idec, abriu um novo canal para receber as denúncias enviadas pelo Instituto e se comprometeu a consertar todos em que forem comprovados terem estragado por vício oculto. Além de enviar uma devolutiva ao Idec sobre todos os casos analisados pela empresa.

No total já foram enviadas 542 reclamações para a Samsung. 296 foram resolvidas e outras 162 estão sendo tratadas pela empresa. 84 reclamações não foram resolvidas pela fabricante.

Até hoje, o Idec recebe reclamações desses e outros casos. Se você tiver alguma, é só clicar neste link e deixar a sua denúncia.

Esse caso fez o Idec perceber que a falta de uma legislação específica era extremamente problemática para as pessoas consumidoras e deixava vulnerável a garantia ao direito de ter um aparelho que funcionasse.

Com a nova lei, eu posso entrar na Justiça, caso surja algum problema após os três anos?

Sim, na decisão proferida pelos ministros e ministras do STJ, fica evidente que se surgir algum problema de vício oculto no produto durante a vida útil dele, é direito das pessoas consumidoras terem esse problema resolvido. E isso pode sim ultrapassar os três anos. “O que estamos propondo é que, no mínimo, as pessoas tenham esse prazo legal de garantia de três anos. Tanto o fabricante pode dar um prazo maior se quiser (para competir melhor no mercado) como também a pessoa pode entrar com ação mesmo depois desse prazo, porque ela sempre poderá conseguir provar que se trata de um defeito de fabricação. De toda forma, já será um ganho muito grande para as pessoas não precisar ter que provar nada e nem entrar com ação judicial durante os três primeiros anos de uso do produto. Já é melhor do que ter que lidar com os prazos de garantia do fabricante, que nunca aceitam reclamações após a data estipulada por eles (de um ano, por exemplo)”, explica o diretor do Idec, Igor Rodrigues Britto.

No acórdão feito em 2021, de relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, a Corte Superior definiu que “em se tratando de vício oculto não decorrente do desgaste natural gerado pela fruição ordinária do produto, mas da própria fabricação, e relativo a projeto, cálculo estrutural, resistência de materiais, entre outros, o prazo para reclamar pela reparação se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, não obstante tenha isso ocorrido depois de expirado o prazo contratual de garantia, devendo ter-se sempre em vista o critério de vida útil do bem”.

Porém, a partir da experiência do Idec, é possível afirmar que a maior parte dos problemas ocorre entre um e dois anos de uso, por isso a ideia da lei de garantia ser de até três anos. Tem mais facilidade de se passar pelo Congresso e é o tempo necessário para se encontrar esses problemas. “A garantia contratual, normalmente de um ano, é o prazo máximo que os fabricantes determinam para que uma pessoa reclame do problema. É importante dizer que conforme decisão do STJ, as pessoas podem entrar com ações mesmo após esse prazo contratual do fabricante. O Tribunal entende que a pessoa tem direito a uma durabilidade do produto superior a um ano. Mas o problema é que as pessoas precisam entrar com ação na justiça para reclamar esse direito e, normalmente, necessitam ter provas de que o produto tem um defeito de fábrica, que não foi mau uso. O que torna mais complicada essa jornada pela justiça. Inclusive não conseguindo tratar do assunto no Juizado Especial, onde só cabem causas que não exigem provas periciais. E, em vários casos, o fabricante pede na Justiça que seja feita perícia para comprovar que o defeito não é de mau uso”, analisa Britto.

Agora é trabalhar para que o Congresso coloque essa pauta logo em discussão e votação para que as pessoas consumidoras tenham mais um direito garantido. O Idec segue na luta com você pela aprovação do PL da Garantia de 3 anos e todas as outras batalhas que surgirem. Se você acha esse trabalho importante, apoie essa causa!

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