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Foi publicada hoje (17/12) no Diário Oficial da União a portaria que determina que o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) informe se o automóvel foi alvo de recall e indique, inclusive, se o proprietário o levou para reparo.
A norma, definida conjuntamente pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), começa a ser implementada dentro de 90 dias.
De acordo com a portaria, as montadoras deverão repassar ao Denatran informações sobre as campanhas de recall, contendo inclusive a listas dos chassis dos veículos envolvidos. Depois de até 60 dias do início da campanha, as empresas devem encaminhar os relatórios eletrônicos dos atendimentos realizados.
O consumidor deve receber um documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento.
A informação referente ao chamamento será processada pelo Denatran e incluída no Renavam. As campanhas não atendidas após um ano vão passar a constar ainda do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Caso o veículo seja posteriormente levado para reparo, a informação sobre o recall será atualizada na documentação.
Bom para o consumidor
O Idec considera a medida positiva, pois garante o direito à informação, um dos pilares do direito do consumidor. Para quem compra um carro usado, por exemplo, é fundamental saber se o automóvel tinha algum defeito e, principalmente, se o reparo foi realizado.
"O recall é procedimento exclusivo para situações que afetam a saúde e a segurança do consumidor e, portanto, é dever do proprietário atender prontamente o chamado da montadora, assim como é direito de um futuro comprador saber se o problema foi solucionado", destaca Daniela Trettel, advogada do Idec.
Além disso, incluir o dado no Renavam do veículo deve estimular os proprietários a levar o carro para reparo. Esse "incentivo" se mostra importante uma vez que, apesar de o recall ser um instrumento de segurança e para a defesa do consumidor, entre 30% e 40% dos proprietários de veículos chamados por montadoras não atendem à convocação, segundo dados do Ministério da Justiça.
A questão da possível desvalorização do veículo pela inclusão do dado no documento, para o Idec, é secundária. "Basta o consumidor agir diligentemente e seu carro não será desvalorizado", enfatiza Trettel.
Vale lembrar que quando um produto é alvo de recall, o reparo deve ser realizado sem nenhum custo para o consumidor e não há prazo para encerrar o atendimento.