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Regra para cadeirinhas de carro é falha

<p> <i>Equipamento de seguran&ccedil;a para crian&ccedil;as deveria ser obrigat&oacute;rio a partir do in&iacute;cio de 2009</i></p>

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Atualizado: 

16/08/2011

A notícia de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso da cadeirinha no banco traseiro de automóveis como sendo o dispositivo de segurança mais adequado é boa, pois vem cobrir uma lacuna importante na legislação, embora a decisão seja tardia e tenha aspectos bastante discutíveis.

Se ela vem resolver a questão de "qual" dispositivo é o mais adequado para garantir a segurança das crianças no carro, peca por tornar a medida obrigatória somente a partir de 2010. Chega mesmo a ser contraditória, já que o uso de dispositivo de retenção - hoje interpretado como o cinto de segurança - é obrigatório desde 1995.

O que se fez agora, foi apenas dizer qual é o dispositivo. Pensar que uma medida como essa será adotada espontaneamente chega a ser ingênuo, sobretudo se levarmos em consideração que as cadeirinhas não são baratas. A própria implementação do uso obrigatório do cinto de segurança é, mais uma vez, um bom exemplo: a obrigação existe desde 1995, mas somente quando o Código de Trânsito Brasileiro regulamentou o assunto e estipulou penas, em 1998, é que ele passou a ser mais usado.

Outro aspecto que merece ressalva foi tornar o uso desse dispositivo obrigatório apenas até os sete anos e meio. Todos os especialistas sabem - e a classificação dos equipamentos de segurança leva isso em consideração - que o mais importante é considerar a altura e o peso da criança, posto que somente com um determinado tamanho (mais de 36 kg e acima de 1,45 m de altura) o uso do cinto passa a ser adequado, dispensando a cadeirinha e o chamado "booster" (um dispositivo que eleva a altura da criança no banco do carro).

Além disso, dispensar a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nas cadeirinhas é medida injustificada e chega a ser uma intromissão na regulação de assunto fora da esfera de atuação do Contran. Quem atesta a segurança e qualidade do dispositivo é o Instituto. Se um dispositivo inadequado é usado, ele não serve para seu fim e, neste caso, expõe a vida da criança a riscos.

Se o prazo final dado pelo Inmetro para que todo o comércio venda só equipamentos certificados é setembro próximo, o Contran deveria fazer o máximo para que a medida do instituto fosse implementada, e não o contrário. Tornar obrigatório o uso de equipamento certificado a partir de setembro de 2009, por exemplo, seria suficiente.