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Entre os pontos positivos do texto apresentado pelo Ministério da Justiça após a consulta pública está a criação de um órgão competente para fiscalizar governo e empresas</div>
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28/10/2015
Atualizado:
28/10/2015
A nova versão do anteprojeto de lei de proteção de dados apresentada pelo Ministério da Justiça (MJ) na semana passada (20/10) traz avanços importantes para assegurar os direitos dos consumidores em relação ao uso de suas informações pessoais.
O novo texto incorporou sugestões feitas pelo Idec e por outras organizações da sociedade que participaram da consulta pública sobre o tema, finalizada em julho deste ano. Segundo o MJ, foram recebidas mais de 1,3 mil contribuições.
Um dos principais pontos positivos da versão atual é a previsão de um órgão competente, com recursos próprios e não vinculado ao Ministério, que terá a incumbência de fiscalizar o cumprimento da lei por empresas e também pelo governo.
Além do órgão, o anteprojeto prevê uma Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais com quinze titulares, incluindo representantes da sociedade civil, da academia e do Comitê Gestor da Internet.
Outro avanço é a inclusão do conceito de consentimento inequívoco para o uso de dados pessoais. “Isso significa que o consumidor deve saber exatamente para quê está autorizando o uso de seus dados quando baixa um aplicativo para celular, por exemplo. Os termos de uso não podem ser genéricos”, explica Rafael Zanatta, advogado do Idec.
Outra sugestão do Idec incluída no anteprojeto é a substituição do conceito de “dados anônimos” por “dados anonimizados”, relativos a um titular que não possa ser identificado. “Essa medida pretende evitar, por exemplo, a discriminação de preços em compras online por meio da criação de perfis comportamentais”, aponta o advogado.
Próximos passos
Agora que o texto foi finalizado pelo Ministério da Justiço, a proposta precisa ser apresentada como um projeto de lei pela Presidência da República ao Congresso, onde vai passar pelo trâmite normal (discussão em comissões, possíveis alterações etc.) até ser aprovado. Depois disso, é que de fato vira uma lei.
Para o Idec, é urgente que o PL seja apresentado e apreciado no Congresso, pois, atualmente, não há regra específica no país sobre a proteção de dados pessoais. “Há disposições no Marco Civil da Internet, na lei do cadastro positivo e também no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição que dão alguma segurança aos cidadãos. Mas, diante da complexidade do tema, só uma lei específica, com um autoridade garantidora independente, pode trazer a proteção adequada”, conclui Zanatta.
SAIBA MAIS
Proteja-se quem puder: reportagem da Revista do Idec dá exemplos de como os dados pessoais são utilizados e dicas para aumentar a privacidade.