Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Proposta de regulamentação de tarifa social de energia elétrica é falha

<p> <em>A principal ressalva feita pelo Instituto &eacute; que o texto &eacute; n&atilde;o fala de aspectos fundamentais para o acesso ao servi&ccedil;o: o parcelamento de d&iacute;vidas e suspens&atilde;o do fornecimento de energia por falta de pagamento</em></p>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

30/01/2018

O Idec enviou na última segunda-feira (28/6) suas contribuições à Audiência Pública 32/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que colocou em consulta a proposta de resolução normativa que regulamenta a Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei 12.212/10), que estabelece novas regras para descontos na conta de luz dos consumidores de baixa renda.

Para o Idec, a omissão fere os direitos desses consumidores especialmente vulneráveis. "Como a energia elétrica um serviço essencial, cuja falta afeta a dignidade das pessoas, é necessário que sejam garantidos mecanismos de acesso para as famílias de menor renda nos casos de falta de capacidade de pagamento", destaca Mariana Alves, advogada do Idec.

De acordo com a lei, a regulamentação deveria estabelecer as regras específicas para esses pontos, no entanto, a Aneel não o fez.

Para piorar, se por um lado a agência deixa de regulamentar o que deveria, por outro trata de um assunto que sequer estava previsto na lei: o faturamento pré-pago de energia elétrica. Pela proposta da Aneel, as distribuidoras poderiam facultativamente adotar esse sistema para os consumidores de baixa renda de comunidades quilombolas e indígenas.

Além de não estar prevista na Lei de Tarifa Social, o sistema pré-pago atenta contra o Código de Defesa do Consumidor, já que permite a interrupção automática do serviço sem prévio aviso e deixa os consumidores em situação de vulnerabilidade. Assim, o Idec e as demais organizações integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) consideram a previsão inaceitável.

Cadastro excludente
A nova lei vincula a concessão do benefício a uma forma de cadastramento junto à administração pública, como a inscrição no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal. Tal exigência pode, na prática , excluir muitos consumidores, se não houver a divulgação adequada e fácil de cadastramento.

No entanto, a resolução prevê apenas que as distribuidoras devem informar na primeira fatura de energia elétrica a respeito do direito à Tarifa Social, o que é evidentemente insuficiente para garantir a informação aos consumidores.

Assim, o Idec e outros órgãos de defesa do consumidor sugerem que as distribuidoras desenvolvam campanhas de informação e educação do consumidor sobre o direito ao benefício da Tarifa Social, utilizando mídias e recursos adequados à parcela da população interessada.
 

Talvez também te interesse: