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Para o Idec, direito de ter todo o tratamento coberto pelo plano de saúde já está garantido no CDC, embora as operadoras não o cumpram; PL será analisado pela CCJ e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial</div>
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03/12/2012
Atualizado:
03/12/2012
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou na quarta-feira (28/11) um projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir o tratamento quimioterápico domiciliar de pacientes com câncer, além dos custos de medicamentos usados pelos pacientes, como reposição hormonal por exemplo. O PL de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, caso aprovadp, à sanção presidencial.
De acordo com o texto, as operadoras de saúde serão obrigadas a oferecer planos que incluam atendimento ambulatorial, tratamento de quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral e medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Já os planos com cobertura hospitalar deverão cobrir quimioterapia oncológica ambulatorial e domiciliar, procedimentos radioterápicos e hemoterapia, visando a garantir a continuidade da assistência prestada na internação hospitalar.
O relator da proposta na Câmara, o deputado José Antônio Reguffe (PDT-DF), defende que a medida poderá representar uma economia de R$ 175 milhões para o SUS (Sistema Único de Saúde).
“A lei de planos de saúde permite a exclusão do fornecimento de medicação para uso domiciliar. No entanto, a quimioterapia é vista como um tratamento prescrito pelo médico como o mais adequado para a saúde do paciente, esteja ele no hospital ou em casa”, explica a advogada do Idec Joana Cruz. Segundo ela, o objetivo do plano de saúde é garantir a saúde integral do paciente e não apenas parte dela. Cobrir somente a internação e não cobrir o tratamento é ilegal, pois o consumidor fica diante de uma obrigação excessivamente onerosa, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor). “A cobertura de tratamento para o câncer pelos planos de saúde é obrigatória, sendo diversas as decisões judiciais que entendem que o custeio da quimioterapia oral não configura fornecimento de medicamento para uso doméstico, mas sim uma etapa do tratamento da doença”, acrescenta a advogada.