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Projeto de lei obriga plano a cobrir planejamento familiar

<i>Apesar de inclus&atilde;o j&aacute; figurar desde abril de 2008 no rol de procedimentos obrigat&oacute;rios da ANS, medida refor&ccedil;a cobertura e inscreve a regra na lei de planos de sa&uacute;de</i>

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Atualizado: 

08/08/2011

Em 25 de março o Senado aprovou o Projeto de Lei 1/2006, que inclui na Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde de procedimentos de planejamento familiar. O projeto também reforça a obrigatoriedade de atendimento de situações de urgência e emergência.

O projeto de lei também foi aprovado na Câmara dos deputados e aguarda apenas sanção presidencial, que deve ocorrer nos próximos dias.

Desde abril de 2008 a cobertura de laqueadura, vasectomia e de colocação de dispositivo intra-uterino (DIU) são obrigatórios, de acordo com o rol de procedimentos médicos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A inclusão dessa obrigatoriedade na lei, todavia, não deixa de ser positiva, pois afasta qualquer possibilidade de que, no futuro, o rol da ANS mude e exclua tais procedimentos.

A nova lei também é explicita sobre a caracterização de urgência em casos de parto prematuro. 

Como acessar os procedimentos de planejamento familiar?

Procure seu ginecologista - para colocação de DIU ou realização de laqueadura - ou urologista - para realização de vasectomia. As cirurgias estelizadoras têm requisitos a serem cumpridos: 

Havendo a decisão do casal de realizar a vasectomia ou laqueadura como método contraceptivo, a cirurgia somente é permitida se cumpridos os seguintes requisitos:
a. Homens e mulheres com capacidade civil plena;
b. Maiores de vinte e cinco anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos;
c. Observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações;
d. Em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos;

Caso o consumidor tenha dificuldades para acessar procedimentos, deve inicialmente buscar a operadora de plano de saúde e solicitar que o procedimento seja fornecido. 

É importante guardar uma prova de que você formalizou sua reclamação. Se optar por carta, envie-a com aviso de recebimento (A.R.) ou leve-a pessoalmente e exija um protocolo de recebimento. Se você quiser ou se o caso exigir maior rigor, pode remetê-la pelo Cartório de Títulos e Documentos. Nunca se esqueça de guardar uma cópia da carta com você e o A.R./protocolo, pois são a prova de que a correspondência foi enviada e recebida. O contato por telefone também pode ser utilizado, mas é o canal menos recomendável, pois o consumidor não ficará com uma prova de que reclamou de fato. Se optar por este meio, anote o dia e a hora em que fez a reclamação. Se a empresa dispuser de registro de reclamação (protocolo), peça o número e guarde. 

Caso a empresa se recuse a resolver o problema,procure o PROCON e, sendo necessário, acione-a judicialmente. Para causas com valor de até 40 salários mínimos, você pode optar pelo Juizado Especial Cível (JEC): é mais rápido do que a Justiça comum, os procedimentos são mais simples, não há necessidade de se recolher custas processuais em primeira instância, nem pagar honorários advocatícios caso perca a ação e, nas causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória. Mesmo em causas de valor superior a 40 salários mínimos ainda é possível recorrer ao JEC, desde que você renuncie ao valor excedente. Em geral, na Justiça comum os honorários advocatícios são mais altos. Caso a causa exceda 40 salários mínimos e não valha a pena renunciar ao excedente, você poderá entrar com uma ação na Justiça Comum. Para tanto, procure um advogado de sua confiança. Se você não puder contratar um advogado, procure os locais que oferecem assistência judiciária gratuita. 

Veja modelo de ação judicial para o Juizado Especial Cível.

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