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Projeto cobra ressarcimento imediato aos consumidores prejudicados por erro nas contas de luz

<i style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; ">Para Idec, aprova&ccedil;&atilde;o do PCD (Projeto de Decreto Legislativo) que determina a devolu&ccedil;&atilde;o dos valores devidos aos consumidores deve ser urgente</i>

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Atualizado: 

30/01/2018
O debate sobre a devolução dos valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica continua: o PDC (Projeto de Decreto Legislativo) nº 10/11, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), pede para que seja sustado o ato normativo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que negou o direito de ressarcimento aos consumidores por conta do erro da metodologia de cálculo, responsável por elevar as tarifas de energia elétrica.
 
A questão deve agora ser discutida na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
 
A aprovação do PCD anularia a decisão da Aneel de que não haveria devolução dos valores calculados a mais por conta do erro na metodologia de reajuste das contas de luz entre 2002 e 2009. As estimativas do TCU (Tribunal de Contas da União) apontam que o erro no reajuste fez com que os usuários de energia elétrica pagassem R$1 bilhão a mais por ano, valor que remunerava ilegalmente as concessionárias.
 
Para o Idec, o ressarcimento aos consumidores deve ser garantido. Pleito antigo do Instituto, o caso já recebeu diversas contribuições da Frente de Energia Elétrica, da qual o Idec faz parte. A Frente busca identificar os problemas do setor, contribuindo de forma mais eficiente nos processos regulatórios na busca do equilíbrio do mercado de consumo, com o propósito de assegurar que o serviço, embora monopolizado pelas concessionárias de energia em determinadas regiões, seja prestado de forma contínua e eficiente a todos os consumidores.
 
Entenda o problema
O erro na metodologia de cálculo foi constatado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e reconhecido pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Tarifas de Energia Elétrica e até pela própria Aneel, que alterou sua metodologia somente em 2009, após a comprovação do TCU e intensa pressão dos órgãos e associações de defesa do consumidor.
 
O Idec considera que o fornecimento de energia elétrica, por se tratar de um serviço essencial, deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente a todos os consumidores. "A própria Aneel já reconheceu que o cálculo estava incorreto e precisava ser coerente e garantir o ressarcimento aos usuários indevidamente onerados ao longo de todos esses anos", destaca a advogada do Idec, Mariana Alves.
 
Para o Instituto e demais integrantes da Frente, recompor a tarifa significa saber quanto seria o valor correto da tarifa de energia na época em que a fórmula de reajuste começou a ser aplicada incorretamente. E, a partir daí, seria possível estabelecer mecanismos para compensação do período em que o consumidor pagou a mais.

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