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Atualizado:
A CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão do governo que tem entre suas principais funções a regulação do mercado e o estabelecimento de critérios para definição e ajuste de preços de medicamentos, publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (06) decisão do Conselho de Ministros sobre a proibição de aplicação de PMC (Preço Máximo ao Consumidor) a medicamentos que são de uso restritos a hospitais e clínicas (Resolução nº 3 de 4 de maio de 2009).
O PMC corresponde ao preço teto a ser praticado pelo comércio varejista. Já o PF (Preço Fabricante) PF é o to de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento que produz.
De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), apesar de o PMC ser, por definição, o teto praticado por farmácias e drogarias, ele vinha sendo utilizado por hospitais e clínicas como parâmetro de cobrança a planos e seguros de saúde a título de ´reembolso´.
Segundo informações da Secretaria Executiva da CMED, a intenção desta norma é determinar que hospitais e clínicas devem adquirir estes produtos pelo PF e, consequentemente, estes não poderão repassar aos consumidores (pacientes), no momento da cobrança pela sua utilização em tratamento ou internação, outro preço diferente daquele pago ao fabricante ou distribuidor.
Portanto, é importante que os consumidores possam ter acesso e conhecimento do preço fabricante estabelecido pela CMED para estes medicamentos, pois servirá como base para verificar se há algum abuso na cobrança feita pelo hospital.
A Resolução Nº 2 de março de 2008 estabeleceu que as farmácias e drogarias devem manter a disposição dos consumidores listas de preços de medicamentos atualizadas, nas quais constam o PF e o PMC.
Com a resolução publicada na sexta-feira, estas listas disponíveis nas farmácias e drogarias não mais informarão o preço máximo ao consumidor para aqueles medicamentos que são de uso restrito em hospitais e clínicas, mas apenas o PF.